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2 DE JULHO DE 2024

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2 – O abono do suplemento remuneratório criado pela presente lei retroage à data prevista no n.º 1 do artigo

4.º.

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — António Pinto Pereira — Armando Grave — Bernardo Pessanha —

Bruno Nunes — Carlos Barbosa — Cristina Rodrigues — Daniel Teixeira — Diogo Pacheco de Amorim — Diva

Ribeiro — Eduardo Teixeira — Eliseu Neves — Felicidade Vital — Filipe Melo — Francisco Gomes — Gabriel

Mithá Ribeiro — Henrique Rocha de Freitas — João Paulo Graça — João Ribeiro — João Tilly — Jorge Galveias

— José Barreira Soares — José Carvalho — José Dias Fernandes — Luís Paulo Fernandes — Luísa Areosa —

Madalena Cordeiro — Manuel Magno — Manuela Tender — Marcus Santos — Maria José Aguiar — Marta

Martins da Silva — Miguel Arruda — Nuno Gabriel — Nuno Simões de Melo — Patrícia Carvalho — Pedro

Correia — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Raul Melo — Ricardo Dias Pinto —

Rita Matias — Rodrigo Alves Taxa — Rui Afonso — Rui Cristina — Rui Paulo Sousa — Sandra Ribeiro — Sónia

Monteiro — Vanessa Barata.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 1 (2024.03.26) e substituídos, a pedido do autor, o título

e o texto em 1 de abril de 2024 [DAR II Série-A n.º 3 (2024.04.02)], o texto em 4 de abril de 2024 [DAR II Série-A n.º 5 (2024.04.04)], o título

e texto em 26 de junho de 2024 [DAR II Série-A n.º 51 (2024.06.25)] e o texto em 2 de julho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 198/XVI/1.ª LEI DOS ESPORTS

(Texto inicial)

Os esports têm cada vez mais adeptos em Portugal, mas não se encontram atualmente previstos em lei. Esta

ausência de enquadramento legal tem levantado obstáculos aos seus praticantes junto do Estado e de outras

entidades.

O Parlamento Europeu, na sua Resolução de 10 de novembro de 2022, intitulada Desporto eletrónico e

videojogos, sublinhando que o desporto e o desporto eletrónico são setores distintos, considerou que poderão

promover valores semelhantes, como o desportivismo, a não discriminação, o trabalho em equipa e a inclusão

social, tendo instado os Estados-Membros a criar um visto associado aos desportos eletrónicos.

Note-se que, em França, através da Loi pour une République numérique de 2016 – que serve de referência

ao presente projeto de lei – foi consagrada legalmente a figura da «competição de videojogos», assim como do

«jogador profissional de videojogos de competição».

Na Alemanha, a lei das apostas em corridas e lotarias de 2021 reconheceu as «competições entre pessoas

com o auxílio de jogos de computador, tais como o chamado desporto eletrónico», para efeitos de apostas

desportivas, tendo também procedido, em 2020, à criação de um visto específico para jogadores profissionais

de esports.

De acordo com dados do Statista, é esperado que o mercado global de esports venha a gerar receitas de 3,9

mil milhões de euros. No caso de Portugal, é previsto um crescimento anual do mercado dos esports na ordem

dos 6,54 % entre 2024 e 2028, alcançando um valor de mercado de 21,7 milhões de euros em 2028.

A atual falta de enquadramento jurídico da atividade dos esports configura uma desvantagem competitiva

para Portugal face às medidas já adotadas por outros países da União Europeia. A ausência de regulamentação

acarreta a perda de valor para a nossa economia, devido, nomeadamente, à impossibilidade das apostas online

em esports, levando também a riscos acrescidos, decorrentes da falta de supervisão nesta área.

Note-se que, em Portugal, através do enquadramento decorrente do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, encontra-

se já atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva a entidades federativas de modalidades que não