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2 DE JULHO DE 2024

7

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) (Novo) Exercício em território nacional de atividade profissional de desportos eletrónicos.

2 – […]

3 – […]

4 – […]»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril

O artigo 5.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29

de abril, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

i) […]

ii) […]

iii) […]

iv) […]

v) […]

vi) […]

vii) […]

viii) […]

ix) […]

x) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – (Novo) – Para efeitos do disposto no n.º 5 do presente artigo, as competições de desportos eletrónicos