O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 2024

3

a manutenção dos 20 % do vencimento base de cada titular e o acréscimo de 180 euros na componente fixa

aos já existentes 100 euros, passando a uma componente fixa de 280 euros para todos, e abandonando a

modulação por percentagens.

Do lado das forças de segurança, a Plataforma da PSP e GNR pretende que a atual componente fixa do

suplemento de risco passe de 100 para 700 euros (com os 600 euros da diferença a serem pagos faseadamente

em 2024 e 2025 e retroativos a 1 de janeiro de 2024), mantendo-se a componente variável em 20 % do

vencimento dos agentes.

Na reunião de 3 de junho, porém, o Governo propôs um aumento de 300 euros no suplemento de risco da

PSP e GNR, a pagar de forma faseada até 2026. Ao oferecer metade do que foi proposto pela Plataforma da

PSP e da GNR, a pagar em mais um ano, o Governo inviabilizou, mais uma vez, o acordo.

Pelo caminho ficaram várias associações sindicais, afetas à PSP que não admitiram continuar a

contemporizar com um Governo que, apesar de não ter sido o responsável pela desigualdade e pela clivagem

criada entre forças de segurança, não tem capacidade de encontrar uma solução que atenue os efeitos dessa

diferença de tratamento nem coragem para aceitar as várias soluções que já lhe foram propostas pela Plataforma

da GNR e da PSP.

Recorde-se que esta é uma matéria sobre a qual todas as forças políticas estiveram de acordo durante a

campanha eleitoral, o que incrementou bastante o nível de responsabilidade do Governo em dar um tratamento

prioritário a este dossiê. Infelizmente, aquilo que vemos é uma Ministra da Administração Interna sem a

capacidade para levar essa tarefa a bom termo com a celeridade exigida.

De facto, importa sublinhar que as competências e, ou, a essência partilhada entre as forças de segurança

da PSP, GNR, Guardas Prisionais (expressamente equiparados ao pessoal com funções policiais da PSP ex vi

do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro) e a Polícia Judiciária são, efetivamente, justificativas da aplicação do

princípio da igualdade perante a lei constitucionalmente consagrado no artigo 13.º da CRP.

E, em consonância com o exposto, vem, inclusive, manifestando-se a doutrina portuguesa, nomeadamente

Jorge Bacelar Gouveia, que esclarece «legislar só para uma polícia e não legislar para as outras, equiparando

aquilo que deve ser equiparado, põe em causa uma lógica de igualdade que deve presidir a qualquer ato

legislativo», acrescentando «Eu sei que estava em marcha uma negociação já longa em relação a novos

subsídios da Polícia Judiciária, mas quando o Governo legisla sobre novos subsídios que têm a ver com o risco

e com a perigosidade do trabalho não pode legislar só para uma polícia, deve legislar para todas as polícias que

estão em condições de igualdade ou equivalência».2

Os efetivos destas forças de segurança, por razões inerentes ao respetivo conteúdo funcional, exercem a

sua atividade profissional em situações suscetíveis de serem consideradas condições de risco que, apesar de

inerentes à natureza das próprias funções, dependem essencialmente das condições concretas em que essas

funções são exercidas.

Neste conspecto, incumbe ao Estado criar novas formas de minorar esse risco intrínseco, através do recurso

a tecnologias e métodos operacionais com eficácia comprovada, como é o caso da videovigilância, cabendo-lhe

também apostar decisivamente no reforço de meios e equipamento para as forças de segurança e na

contratação de mais efetivos, procurando renovar os meios humanos e rejuvenescer esse efetivo.

Não sendo possível evitar a persistência dessas condições desfavoráveis, há que compensar

adequadamente, em primeira linha, o exercício de funções em condições de risco e de penosidade, através da

regulação da atribuição do correspondente suplemento de risco.

De referir que, com o sistema que vigora na PSP, GNR e CGP, no que toca à atribuição de suplementos,

verifica-se uma discrepância enorme, em que quem ganha mais de salário base aufere também mais a nível de

suplementos, uma vez que são atribuídos como um percentual da remuneração principal.

Ora, uma vez que o objeto essencial deste suplemento tem como base o risco, a penosidade, insalubridade

e ónus da profissão, e não o grau de complexidade, as competências ou habilitações académicas, a atribuição

de um suplemento único será o instrumento mais adequado e eficaz na remoção das desigualdades atualmente

existentes, bem como na reparação de uma notória injustiça criada pelo anterior executivo.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

2 Cfr. Jornal Expresso, 15 janeiro 2024, disponível in https://expresso.pt/sociedade/2024-01-15-Aumento-so-para-PJ-viola-principio-de-igualdade-defende-Bacelar-Gouveia-3d69c542.