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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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nomeadamente:

a) Os diplomas legislativos que regulam a sua atividade;

b) Os relatórios e planos de atividades;

c) Informação referente à sua atividade regulatória, fiscalizadora e sancionatória;

d) As deliberações, os pareceres, as recomendações e as atas das suas reuniões.

Artigo 26.º

Legislação subsidiária

Em tudo o que não esteja especialmente regulado no presente diploma, aplicam-se as disposições relativas

ao procedimento administrativo.

Anexo

Mapa I – Quadro de pessoal

(a que se refere o artigo 21.º)

Quatro Técnicos Superiores/Assessores Parlamentares, sendo um designado Chefe do Gabinete;

Dois Técnicos Superiores (informático, análise de dados)/Assessores Parlamentares;

Um Assistente Técnico/Técnico de Apoio Parlamentar (atual técnico de apoio parlamentar coordenador).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 104/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A INTERVENÇÃO NAS COMPORTAS DA MARIA DA MATA E A

PROTEÇÃO DA PRODUÇÃO DE ARROZ NA REGIÃO DO BAIXO MONDEGO)

Informação da Comissão de Agricultura e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 104/XVI/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo a intervenção nas comportas da

Maria da Mata e a proteção da produção de arroz na região do Baixo Mondego.

2 – O Deputado Alfredo Maia (PCP) referiu, em síntese, que este projeto recomenda ao Governo a

realização imediata das obras para a instalação das comportas na foz do rio Pranto, para impedir a entrada de

água salgada naquele afluente do Mondego. Por outro lado, a concretização da conclusão da obra hidrográfica

do Baixo Mondego, na qual seja dada prioridade às obras de emparcelamento dos campos do rio Pranto, e

finalmente, que sejam estabelecidos mecanismos compensatórios aos produtores de arroz da região do Baixo

Mondego, por forma a que as perdas de produtividade decorrentes da salinização da água sejam compensadas

enquanto essas obras não estiverem concluídas. Estamos a falar de uma região muito importante para a

produção de arroz, onde decorrem há mais de quatro décadas as obras de emparcelamento e há ainda

importantes parcelas onde o emparcelamento não se conseguiu nem a regularização da água está garantida.