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Quarta-feira, 17 de julho de 2024 II Série-A — Número 66

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 87, 107, 143, 167, 180, 181, 187, 188 e 212 a 215/XVI/1.ª): N.º 87/XVI/1.ª (Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens): — Relatório da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação. N.º 107/XVI/1.ª [Revoga o regime de projetos de potencial interesse nacional (PIN) (revoga o Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, que institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor)]: — Relatório Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação. N.º 143/XVI/1.ª (Elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila): — Relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial. N.º 167/XVI/1.ª (Altera o regime garantia de alimentos devidos a menores, alargando e melhorando as suas condições de acesso): — Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

N.º 180/XVI/1.ª (Aprova o novo estatuto da carreira de investigação científica): — Relatório da Comissão de Educação e Ciência. N.º 181/XVI/1.ª (Aprova o regime do pessoal docente e de investigação dos estabelecimentos de ensino superior privados): — Relatório da Comissão de Educação e Ciência. N.º 187/XVI/1.ª (Cria o estatuto do refugiado climático): — Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 188/XVI/1.ª (Realização das avaliações nacionais nos anos finais de cada ciclo do ensino básico): — Relatório da Comissão de Educação e Ciência. N.º 212/XVI/1.ª (BE) — Altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem. N.º 213/XVI/1.ª (BE) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens. N.º 214/XVI/1.ª (IL) — Cria a possibilidade de a família de acolhimento ser candidata à adoção. N.º 215/XVI/1.ª (IL) — Alarga o acesso ao Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores e estabelece o menor de idade como requerente.