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17 DE JULHO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 87/XVI/1.ª

(PREVÊ A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO GRADUAL DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE

PORTAGENS)

Relatório da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

3. Enquadramento jurídico nacional

4. Antecedentes: iniciativas legislativas e petições

5. Iniciativas legislativas e petições sobre matéria conexa

6. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional

7. Consultas e contributos

8. Avaliação prévia de impacto

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Apresentação sumária do projeto de lei

1. Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega apresentaram à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 87/XVI/1.ª, que prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de maio de 2024, tendo sido admitida no dia 3

de maio e baixado, na mesma data, à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação (CEOPH), por

despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciada na reunião plenária do dia 8 do

mesmo mês.

A presente iniciativa visa isentar o pagamento de portagens, de forma gradual, até ao final de 2025, em todo

o País, com prioridade aos lanços e sublanços de autoestradas do interior, de antigas autoestradas sem custos

para o utilizador (SCUT) e de vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e

segurança.

O projeto de lei apresentado estabelece uma redução das taxas de portagens nas antigas SCUT,

nomeadamente: de 50 % em 2024; de 75 % durante 2025; e isenção total no final de 2025.

Conforme é mencionado na exposição de motivos, o proponente considera que a isenção gradual das taxas

de portagem deve constar do conjunto de iniciativas desenvolvidas com o intuito de mitigar a crise inflacionista

e de apoiar as famílias. Além disso, aborda a necessidade de o Governo renegociar os contratos com as

concessionárias de autoestradas.

O autor da iniciativa propõe a elaboração de um plano de isenção do pagamento de portagens a ser

apresentado à Assembleia da República, num prazo de 90 dias a contar da data de aprovação da iniciativa.

Ademais, estabelece que o Governo remeta à Assembleia da República, de forma anual, um relatório com os

resultados da execução do plano de isenção do pagamento de portagens.

2. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa legislativa em apreço é apresentada pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao

abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição) bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia