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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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PROJETO DE LEI N.º 216/XVI/1.ª

PREVÊ A CRIAÇÃO DE PLANOS DE EMERGÊNCIA INTERNOS PARA TODOS OS ALOJAMENTOS

QUE DETÊM ANIMAIS E CRIMINALIZA A RECUSA DE ACESSO PARA RESGATE E SALVAMENTO DOS

MESMOS EM CASO DE EMERGÊNCIA

Exposição de motivos

A seca severa e extrema a que Portugal tem estado sujeito, fenómeno cada vez mais frequente, tem várias

consequências graves, entre as quais o aumento da ocorrência de incêndios.

A base de dados nacional de incêndios rurais regista, no período compreendido entre 1 de janeiro e 15 de

outubro de 2023, um total de 7 incêndios rurais que resultaram em 34 420 ha de área ardida, entre povoamentos

(19 281 ha), matos (12 994 ha) e agricultura (2145 ha).

O relatório da UNEP (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), publicado a 23 de fevereiro de

2023 (Spreading like Wildfire: The Rising Threat of Extraordinary Landscape Fires), alerta para um aumento de

14 % do risco de incêndios florestais de grandes dimensões até 2030 e de cerca de 30 % até 2050.

De forma cada vez mais recorrente, atenta a crise climática que vivemos e aspetos que se prendem com a

forma como em Portugal se encara o ordenamento do território e a gestão florestal, somos confrontados com

fenómenos naturais, como os grandes incêndios, que colocam em perigo não apenas pessoas e bens, mas

também animais, sejam eles considerados de companhia, detidos para fins de pecuária ou selvagens.

A ocorrência de catástrofes e desastres naturais é uma realidade cada vez mais próxima que evidencia a

necessidade de uma atuação preventiva e de resposta, que inclua, necessariamente, os animais.

Em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região Centro, morreram mais de

500 mil animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão, Odemira e

Silves, morreram mais de 1500 animais de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um número

incalculável de animais selvagens.

No dia 18 de julho de 2020, em Santo Tirso, um incêndio atingiu dois abrigos ilegais de animais, estimando-

se que morreram mais de 70 animais de companhia.

Em agosto de 2021, pelo menos 14 animais de companhia, que estavam num abrigo ilegal, em Santa Rita,

no concelho de Vila Real de Santo António, morreram como consequência do incêndio que deflagrou em Castro

Marim e que alastrou a dois outros concelhos.

Também nas cheias que atingiram a Área Metropolitana de Lisboa, em dezembro de 2022, foi necessário

evacuar mais de 30 animais, tendo sido noticiado que morreram dezenas de animais afogados que se

encontravam acorrentados ou que não tiveram a possibilidade de fuga aquando da subida do nível das águas.

Há cerca de um ano, no concelho de Cascais, deflagrou um incêndio que obrigou à evacuação de cerca de

880 animais da Associação São Francisco de Assis e do centro de recolha oficial, tendo ficado por apurar o

número de animais detidos em outros espaços e alojamentos licenciados e não licenciados na zona, ainda que

tenham sido identificados espaços que detinham animais, inclusivamente animais de grande porte.

Contudo, para além dos casos supraexpostos, é extenso o histórico de acontecimentos trágicos a envolver

animais em situações de catástrofe. Por um lado, o Estado, de forma recorrente, mostra-se incapaz de agir

eficazmente na prevenção contra incêndios e demonstra igualmente, em casos como os de Santo Tirso, uma

descoordenação na capacidade de resposta em situação de emergência e de auxílio e salvamento de animais

pelas entidades competentes.

Apesar disso, também os próprios alojamentos que detêm animais devem participar de forma ativa na

prevenção e no desenvolvimento e manutenção de planos de emergência e de aquisição de meios para os

colocar em prática, inclusivamente todos os meios para evacuação dos animais em caso de emergência,

independentemente do porte dos animais detidos.

Veja-se que, por exemplo, no incêndio que deflagrou em Cascais, referido supra, existiam espaços com fins

lucrativos que não detinham meios para salvaguardar a evacuação dos animais, através de meios como

transportadoras adequadas aos diferentes portes dos animais, incluindo os meios necessários para a evacuação

de animais de grande porte como cavalos.

A prevenção e preparação para fazer face a estes eventos, incluindo os devastadores incêndios que todos