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18 DE JULHO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 217/XVI/1.ª

PREVÊ A CRIAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE RESGATE ANIMAL «112 ANIMAL» E DE EQUIPAS

E INFRAESTRUTURAS DE RESGATE ANIMAL

Exposição de motivos

Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento significativo no número de situações de emergência.

Incêndios florestais, inundações, desabamentos e outras catástrofes naturais muitas vezes resultam na

necessidade urgente de respostas de emergência, de socorro e resgate. Estas situações não só colocam em

risco vidas humanas, mas também ameaçam significativamente a vida animal.

Durante catástrofes, animais que se encontrem feridos, perdidos ou em perigo imediato requerem uma

resposta rápida e eficiente para garantir a sua sobrevivência, segurança e bem-estar.

Recentemente, as cheias ocorridas no Rio Grande do Sul, no Brasil, demonstraram de forma clara a

necessidade de preparação e recursos adequados para o resgate animal em situações de catástrofe. No caso,

os serviços de emergência e as associações de proteção animal do Rio Grande do Sul resgataram quase 10 mil

animais perdidos, abandonados ou encurralados em zonas de difícil acesso depois das cheias. Ainda assim,

muitos animais, cujo número não foi sequer possível apurar, não sobreviveram às inundações.

No nosso País, não são poucos os exemplos que demonstram a extrema necessidade de respostas eficazes

no que diz respeito ao salvamento e resgate animal.

Em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região Centro, morreram mais de

500 mil animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão, Odemira e

Silves, morreram mais de 1500 animais de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um número

incalculável de animais selvagens.

No dia 18 de julho de 2020, há quatro anos, em Santo Tirso, um incêndio atingiu dois abrigos de animais

ilegais, estimando-se que morreram mais de 70 de animais de companhia.

Em agosto de 2021, pelo menos 14 animais de companhia, que estavam num abrigo ilegal, em Santa Rita,

no concelho de Vila Real de Santo António, morreram como consequência do incêndio que deflagrou em Castro

Marim e que alastrou a dois outros concelhos.

Nos incêndios nos anos subsequentes vários animais de companhia, que se encontravam acorrentados,

morreram não tendo tido qualquer hipótese de fuga, bem como equídeos e animais detidos para fins de pecuária,

onde num só espaço, em 2022, pelo menos 30 mil codornizes morreram numa fábrica de produção de ovos.

Para além dos casos supraexpostos, é extenso o histórico de acontecimentos trágicos a envolver animais

em situações de catástrofe, mostrando-se o Estado, recorrentemente, incapaz no que diz respeito à prevenção

contra incêndios e demonstrando, igualmente, descoordenação na capacidade de resposta em situação de

auxílio e salvamento pelas entidades competentes.

A insuficiência de uma resposta eficaz nestes casos ressalta a importância de integrar equipas especializadas

em resgate animal.

A prevenção e preparação para fazer face a estes eventos, incluindo os devastadores incêndios que todos

os anos assolam o País, exigem a criação de equipas de prevenção e socorro que possam responder a situações

como as que ocorreram nos abrigos de Santo Tirso e Santa Rita, não só por razões de saúde pública, como por

razões éticas e de dignidade da vida animal.

Os animais não podem continuar a perecer nestes incêndios ou outras catástrofes, sem que lhes seja

prestado o devido auxílio.

Por tal, é essencial a criação de um plano nacional de resgate animal a incluir no Plano Nacional de

Emergência e Proteção Civil em vigor, oferecendo um procedimento de resposta coeso e com uma abordagem

multidisciplinar, com o objetivo de fortalecer a capacidade dos serviços veterinários e a capacidade de mitigação

e resposta de todos os agentes de proteção civil, transpondo, necessariamente, as diretrizes da Organização

Mundial de Saúde Animal (OIE) que apontam para a necessidade de criação de um plano de emergência e de

redução de riscos em relação à saúde e bem-estar animal e saúde pública.

O PAN pretende, mais uma vez, com a presente iniciativa, e uma vez que o atual quadro legislativo da

proteção civil não é claro sobre o resgate e assistência a animais, alargar o domínio de atuação da proteção civil