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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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(bem como da missão dos bombeiros) determinando ser do seu âmbito proteger e socorrer os animais em perigo,

além das pessoas e bens.

Por tal, os órgãos de coordenação e planeamento em matéria de proteção civil passam a integrar, nos seus

diferentes níveis administrativos, representantes de saúde e bem-estar animal, incluindo as organizações não

governamentais de proteção animal.

A área de saúde e bem-estar animal passa, portanto, a estar representada nas comissões distritais e

municipais de proteção civil, sendo que também na vertente da articulação operacional da proteção civil passam

a estar representadas entidades competentes em matéria de saúde e bem-estar animal.

Propõe-se, desta forma, introduzir medidas de proteção, resgate e socorro animal no Plano Nacional de

Emergência de Proteção Civil em vigor, com aplicação e concretização à escala municipal, a fim de assegurar

uma atuação eficiente e atempada em situações de emergência e catástrofes naturais e que permita reduzir os

riscos decorrentes de desastres, salvaguardando os preceitos internacionais e nacionais de análise de risco e

hierarquia de resgate.

A atividade da proteção civil, à escala municipal, passa a ser exercida também no domínio do planeamento

de soluções de emergência para a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, tal como a

evacuação, alojamento e abastecimento dos animais presentes no município (onde se incluem hospitais de

campanha ou protocolos de encaminhamento de animais para tratamento médico). A este nível, as médicas e

médicos veterinários municipais assumem um papel preponderante ao participarem na elaboração e

operacionalização de um plano municipal de salvamento, resgate e socorro animal, a integrar no plano municipal

de emergência e proteção civil.

As médicas e médicos veterinários municipais integram, necessariamente, as equipas de resgate animal

previstas nos planos municipais de emergência e proteção civil.

À semelhança das comissões municipais para prevenção de incêndios rurais, institui-se a formação de uma

comissão municipal de defesa de animais em situação de catástrofe para que se instaure, em cada concelho,

planos preventivos de atuação para minimizar estas situações.

É ainda imprescindível regular as ações formativas dos agentes de proteção civil na área operacional da

proteção e socorro dos animais, de forma que se proceda à inclusão desta competência que deve garantir a

proteção dos agentes intervenientes na proteção civil e a identificação dos meios humanos ou materiais

necessários a afetar às intervenções e equipas que venham a ser formadas.

O PAN tem apresentado diversas iniciativas para que seja elaborado um plano nacional de resgate animal

dentro do plano de emergência da proteção civil, uma vez que há muito que esta representa uma lacuna

significativa na capacidade de resposta a catástrofes que resulta na perda, por vezes, evitável de vidas.

Finalmente, no Orçamento do Estado de 2022, o PAN conseguiu aprovar a inclusão, no artigo 261.º, verbas

para «a existência de hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência,

seja do quotidiano, catástrofe ou operações inerentes à intervenção no âmbito do auxílio às autoridades policiais

e judiciais com o resgate e a apreensão de animais» e no Orçamento do Estado de 2023, no seu artigo 193.º a

obrigação da definição de «orientações estratégicas para a proteção e resgate de animais em situação de

emergência, atualizando os diferentes planos de emergência de proteção civil».

Contudo, até à data, não foram ainda cumpridos os desígnios das normas supracitadas.

Para além das iniciativas apresentadas pelo PAN sobre este tema, a sociedade civil tem igualmente solicitado

a criação de um Plano Nacional de Resgate Animal, a ser incluído no Plano Nacional de Emergência e Proteção

Civil e «com aplicabilidade em todos os municípios do País, como é o caso da Iniciativa Legislativa de cidadãos

que reuniu mais de 21 mil assinaturas» (Projeto de Lei n.º 754/XIV/2.ª)1.

A petição apresentada após o trágico incêndio na serra da Agrela, em Santo Tirso, que tirou a vida a mais

de 70 animais, reclamando por «Justiça pela falta de prestação de auxílio aos animais do canil cantinho 4 patas

em Santo Tirso» reuniu mais de 182 mil assinaturas2.

Deste modo, e com a presente iniciativa, pretende o PAN pretende, por um lado, que fique assegurada, em

todo o território nacional, a necessária articulação entre as diferentes entidades e instituições nas operações de

salvamento e resgate e que seja prestado sempre o devido socorro a animais em situação de acidente grave ou

catástrofe, cumprindo, em parte, as normas vertidas nos Orçamentos do Estado dos anos anteriores, como, por

1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=110570 2 https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT101691