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2 DE AGOSTO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 15/XVI/1.ª

(REDUZ O IVA NO FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE E GÁS ENGARRAFADO OU CANALIZADO

PARA CONSUMO)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 15/XVI/1.ª (BE) – Reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e gás engarrafado ou

canalizado para consumo, ao qual se refere o presente relatório, foi apresentado à Assembleia da República no

dia 26 de março de 2024 pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (GP BE), ao abrigo e nos termos do

poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República.

A iniciativa, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida

a 4 de abril e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP), tendo sido anunciada no dia 17 do mesmo mês.

Apresentação sumária da iniciativa

Através da iniciativa em apreço, o GP BE propõe sujeitar à taxa reduzida do IVA o fornecimento de

eletricidade e gás.

O GP BE justifica a apresentação desta iniciativa com os elevados índices de pobreza energética em

Portugal, argumentando que o País tem custos energéticos proporcionalmente elevados face ao poder de

compra das famílias. Mais refere o GP BE que a sujeição de parte dos consumos de eletricidade que está em

vigor desde 2022, por força da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, tem alcance limitado.

Em complemento à informação constante no ponto V (Enquadramento Parlamentar) da nota técnica que

acompanha o presente relatório, e atendendo à afinidade de objeto, cabe referir a aprovação, em votação final

global, com os votos favoráveis do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, a abstenção do CH e os votos

contra do PSD e CDS-PP, no dia 21 de junho, do Projeto de Lei n.º 132/XVI/1.ª (PS) – Aumenta o consumo de

eletricidade sujeito à taxa reduzida do IVA.

Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Enquadramento jurídico e parlamentar

A nota técnica que se encontra em anexo ao presente relatório apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,