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2 DE AGOSTO DE 2024

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Parte II – Opiniões dos Deputados e GP (facultativo)

II.1. Opinião do Deputado(a) relator(a) – facultativo

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s – facultativo

II. 3. Posição de grupos parlamentares – facultativo

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos – quando aplicável

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

1. Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 16/XVI/1.ª – Reduz o IVA sobre as telecomunicações.

O projeto de lei em análise deu entrada na Assembleia da República no dia 26 de março de 2024, tendo sido

junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género. Foi admitida a 4 de abril e baixou, na fase da

generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª Comissão), por despacho do

Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária no dia 17 de abril de 2024.

O texto da iniciativa foi substituído pelo proponente no dia 3 de abril.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda defende que a prevalência dos impostos indiretos, em Portugal,

é muito superior à média dos demais países da União Europeia (UE), devido, em especial, ao imposto sobre o

valor acrescentado (IVA), nomeadamente sobre bens indispensáveis, como a energia ou telecomunicações, o

que se traduz, no seu entendimento, numa forma regressiva de tributação.

Citando um relatório da Autoridade Nacional de Comunicações, para fevereiro de 2024, afirmam que os

preços das telecomunicações aumentaram 5,8 % face ao mês anterior, em consequência de um «ajustamento

de preços» por parte dos prestadores, afiançando que Portugal registara uma das mais altas taxas de variação

de preços entre os países da EU.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda refere ainda que, os consumidores sofreram um aumento

recente de 4,3 % por parte das três grandes operadoras nacionais, para além do aumento de 7,8 % desde o

início de 2023, segundo a Deco. Assim, sem prejuízo de uma intervenção no mercado liberalizado, a presente

iniciativa visa reduzir a taxa de IVA aplicada aos serviços em causa, por constituírem serviços públicos

essenciais, sendo aditada uma verba correspondente à Lista I do Código do IVA, por forma a aplicar a taxa

reduzida à prestação de serviços de telecomunicações.

3. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais, formais e cumprimento da lei formulário

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao abrigo e nos termos do n.º 1

do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição), bem como do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de

um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º

2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.