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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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6. Consultas facultativas

Atenta a matéria objeto da iniciativa, poderá ser pertinente consultar as seguintes entidades:

• Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais;

• Deco.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º 16/XVI/1.ª

(BE) – Reduz o IVA sobre as telecomunicações – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de maio de 2024.

O Deputado relator, Marcus Santos — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do PAN, na

reunião da Comissão do dia 22 de maio de 2024.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 24/XVI/1.ª

(ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS, ELIMINANDO A ATUAL DISCRIMINAÇÃO

FISCAL DE VEÍCULOS USADOS PROVENIENTES DA UNIÃO EUROPEIA)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice1

Parte I2 – Considerandos

1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento. 2 A elaboração da parte I pode ser dispensada por deliberação da Comissão, sob proposta do relator, se não tiverem sido emitidos pareceres ou recebidos contributos sobre a iniciativa. Nesse caso, pode ser adotada a seguinte formulação: