O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 77

12

meios de transporte com uma maior componente energética de natureza alternativa.

5. Enquadramento parlamentar: Iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

a) Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições):

Consultada a base de dados do processo legislativo e da Atividade Parlamentar (AP), não se identificaram

outras iniciativas ou petições pendentes sobre a matéria objeto do presente projeto de lei.

b) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições):

Efetuada pesquisa sobre a mesma base de dados, foram identificados os seguintes antecedentes

parlamentares sobre a temática geral da tributação de veículos usados provenientes da EU:

• Projeto de Lei n.º 520/XV/1.ª (IL) – Altera o Código do Imposto Sobre os Veículos, eliminando obstáculos

à livre circulação de veículos híbridos provenientes da União Europeia;

• Projeto de Lei n.º 846/XV/1.ª (CH) – Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aumentando o leque de

isenções previstas e altera o Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e os seus Reboques,

no sentido de não discriminar os veículos com matrículas provenientes de Estados-Membros;

• Projeto de Lei n.º 854/XV/1.ª (IL) – Altera o Código do Imposto Sobre os Veículos, eliminando a atual

discriminação fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia;

• Projeto de Resolução n.º 824/XV/1.ª (IL) – Recomenda ao Governo que proceda à devolução automática

do ISV cobrado ilegalmente.

6. Consultas facultativas

Atenta a matéria objeto da iniciativa, poderá ser pertinente consultar as seguintes entidades:

• Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais;

• Autoridade Tributária.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º 24/XVI/1.ª

(IL) – Altera o Código do Imposto Sobre os Veículos, Eliminando a Atual Discriminação Fiscal de Veículos

Usados Provenientes da União Europeia, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da