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2 DE AGOSTO DE 2024

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Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2024.

O Deputado relator, João Ribeiro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L

e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 10 de julho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 25/XVI/1.ª

(AUMENTAR A ISENÇÃO FACULTATIVA DE IVA E PRESTAÇÕES ADICIONAIS DA SEGURANÇA

SOCIAL E RETIRAR PENALIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS EM PERÍODOS SEM ATIVIDADE)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

I.1. – Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 25/XVI/1.ª – Aumentar a isenção facultativa de IVA e prestações adicionais da segurança

social e retirar penalização aos profissionais liberais em períodos sem atividade.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 27 de março de 2024, tendo sido admitida no dia

4 de abril e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª –

COFAP).

Os proponentes começam por destacar a relevância económica e social dos profissionais liberais para a

sociedade portuguesa, referindo os vários setores de atuação e o seu papel para o crescimento e

desenvolvimento.

Deste modo, defendem que a redução de obrigações fiscais e contributivas para esta classe é premente,

sendo propostas diversas medidas em ambas as matérias, como sendo:

• o aumento dos patamares de isenção facultativa aplicada aos profissionais independentes em sede de

imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e de contribuições para a segurança social, bem como a

harmonização do valor possivelmente isento entre ambos;

• o reforço da componente facultativa da contribuição;

• a revogação da obrigatoriedade de contribuir para a segurança social quando o profissional liberal não

receba rendimentos, evitando-se uma situação de potencial constrangimento financeiro em períodos de

maior incerteza;

Com as referidas medidas, os proponentes visam simplificar a fiscalidade e as obrigações contributivas dos

profissionais liberais, através da alteração ao Código do IVA e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial de Segurança Social.

I.2. – Avaliação dos pareceres solicitados

Não foram solicitados, nem recebidos, pareceres relativos à presente iniciativa.

Atenta a matéria objeto da iniciativa a nota técnica sugere a consulta da Sr.ª Secretária de Estado dos