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2 DE AGOSTO DE 2024

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I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado(a) relator(a)

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

1. Nota preliminar

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL), tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 24/XVI/1.ª – Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando a atual discriminação

fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia.

O projeto de lei em análise deu entrada na Assembleia da República no dia 27 de março de 2024, tendo sido

junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género. Foi admitida a 4 de abril e baixou, na fase da

generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª Comissão), por despacho do

Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária no dia 17 de abril de 2024.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) começa por referir o incumprimento, declarado pelo Tribunal

de Justiça da União Europeia (TJUE), por parte de Portugal, das regras europeias relativas à livre circulação de

mercadorias, nomeadamente no tocante ao artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV), na redação

introduzida pelo Orçamento do Estado (OE) para 2017, que consubstanciava uma violação do artigo 110.º do

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), por determinar que o montante do imposto para os

veículos importados de outros Estados-Membros fosse calculado sem se considerar a sua desvalorização real,

situação que, entretanto, se manteve no OE para 2021.

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) defende que a redação em vigor continua a consagrar uma

solução violadora das normas europeias, implicando uma discriminação fiscal relativamente a veículos usados

provenientes de outros países da UE. Face a esta exposição, propõem a alteração do artigo 11.º do CISV e

respetivas tabelas, com o objetivo de, no seu entendimento, cessar a cobrança de imposto considerada contrária

às regras europeias.

3. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais, formais e cumprimento da lei formulário

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL), ao abrigo e nos termos do n.º 1

do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição), bem como do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de

«Parte I – Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto.»