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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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participação em organizações parlamentares internacionais, determina que a composição das suas delegações

consta de deliberação aprovada pelo Plenário, competindo aos grupos parlamentares a designação das

Deputadas e dos Deputados que as venham a integrar, sendo esta feita pelo período da Legislatura.

Considerando que é aplicável às delegações parlamentares o disposto no artigo 29.º do Regimento da

Assembleia da República, por força do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo, a sua composição é fixada por deliberação

com o número de membros de cada delegação, não nominativa, e a sua distribuição pelos grupos parlamentares,

por analogia com a deliberação sobre a composição das comissões parlamentares.

Considerando que esta solução, já adotada na Legislatura passada, permite ultrapassar contratempos

decorrentes de suspensões e renúncias a mandato por Deputadas e Deputados, facilitando o funcionamento

das delegações e das próprias organizações parlamentares internacionais de que a Assembleia da República

faz parte, permitindo que a composição das delegações seja válida pelo período da legislatura.

Considerando que a composição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do

Conselho da Europa na XVI Legislatura foi já fixada pela Deliberação n.º 9-PL/2024, de 19 de julho de 2024.

Ouvida a Conferência de Líderes e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, apresento ao

Plenário o seguinte projeto de deliberação:

1 – As delegações da Assembleia da República às organizações parlamentares internacionais na XVI

Legislatura têm a seguinte composição:

a) Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP):

Efetivos

1 PS, Presidente

2 PSD, Vice-Presidente

3 CH

4 PS

5 PSD

6 PSD

Suplentes

1 PSD

2 PS

3 PSD

4 PS

5 CH

6 CH

b) Assembleia Parlamentar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (AP-NATO):

Efetivos

1 PSD, Presidente

2 PS, Vice-Presidente

3 CH

4 PS

5 PSD

6 PS

7 PSD