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11 DE SETEMBRO DE 2024

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Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que no

próximo ano:

a) Dê início à construção de uma nova ala cirúrgica no Hospital de Braga, atribuindo formalmente ao

Conselho de Administração do Hospital de Braga a competência para desencadear os procedimentos

necessários para o início do processo.

a) Defina um cronograma para a construção de uma nova ala cirúrgica no Hospital de Braga e assegure a

abertura do concurso público, assumindo o montante global de investimento plurianual a realizar e as respetivas

fontes de financiamento, tornando desde já público o prazo previsto para a efetivação.

Assembleia da República, 11 de setembro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia — Paulo Raimundo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 271/XVI/1.ª

PELA APROVAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL COM BASE

EM IMAGENS

Exposição de motivos

A violência sexual com base em imagens diz respeito a um leque de comportamentos sexualmente abusivos,

uma vez que sendo cometidos com recurso a imagens violam o consentimento sexual das vítimas. Englobados

neste tipo de comportamentos estão designadamente a divulgação/partilha não consentida de imagens íntimas,

a captação ou manipulação não consentida de imagens íntimas, a extorsão sexual e o exibicionismo digital

(cyberflashing).

Em Portugal existem poucos estudos sobre este tema, contudo existem algumas investigações que nos

permitem ter uma noção (ainda que parcial) da dimensão deste flagelo no nosso País. Um estudo de 2019, da

autoria de Patrícia Mendonça Ribeiro, partindo de uma amostra de 525 estudantes do ensino superior de ambos

os sexos, verificou que 5 % já tinham sido vítimas de uma partilha de imagens não consentida e 9 % tinham

sofrido ameaças de divulgação de imagens. O Estudo Nacional sobre a Violência no Namoro: Crenças e

Práticas, de 2020, e realizado no contexto do Programa UNi+, com base na resposta de 4354 participantes,

avaliou que cerca de 4 % tinham a experiência de divulgação não consentida de imagens ou vídeos de teor

sexual, sem consentimento. E, mais recentemente, o estudo «Faz Delete»: Contributos para o Conhecimento

sobre a Violência Sexual Baseada em Imagens (VSBI) em Portugal, promovido pela REDE, partindo de 517

respostas válidas, concluiu que 66,9 % das mulheres tinham sido vítimas deste crime.

Este flagelo e a necessidade de o combater não são alheios à Assembleia da República que ainda no ano

de 2023 aprovou a Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, em vigor desde dia 1 de junho, que reforçou a proteção das

vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos através da punição com pena de

prisão até cinco anos para quem «disseminar ou contribuir para a disseminação, através de meio de

comunicação social, da internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou

gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual»

e da previsão de obrigações de denúncia e de bloqueio de conteúdos aplicáveis aos prestadores intermediários

de serviços em rede.

Os prestadores intermediários de serviços em rede, na aceção do presente decreto-lei, informam, de imediato

a terem conhecimento, o Ministério Público da deteção de conteúdos disponibilizados por meio dos serviços que