O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

82

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 270/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ALA CIRÚRGICA NO HOSPITAL DE

BRAGA

Exposição de motivos

O Hospital de Braga cumpre um papel absolutamente fundamental na prestação de cuidados médicos a mais

de 10 % da população portuguesa, servindo uma população de cerca de 1,2 milhões de pessoas dos distritos

de Braga e Viana do Castelo. Trata-se de uma instituição que congrega nas suas instalações, para além da

atividade assistencial, a investigação em saúde e o ensino universitário, o que reforça a importância desta

instituição no plano regional e nacional.

No passado recente, superou as expectativas. Aumentou o número de consultas médicas, de primeiras

consultas, de consultas subsequentes, bem como de atendimentos urgentes, confirmando a sua importância na

assistência à população dos dois distritos.

Não fora os fortes constrangimentos à sua administração decorrentes de uma política governamental de

subfinanciamento e de centralização de decisões de gestão corrente nas tutelas ministeriais, que perpetua

condicionamentos administrativos injustificados, teria outra capacidade de resposta e um enorme potencial, caso

fossem tomadas as decisões políticas necessárias para reforçar as condições de trabalho e o número de

profissionais, assim como os meios e equipamentos disponíveis.

No entanto, ainda que o edifício do Hospital de Braga tenha apenas 13 anos, as 13 salas operatórias têm

uma taxa de ocupação muito elevada, implicando que o Hospital de Braga tenha tomado a opção de alugar

instalações em unidades privadas de forma a recuperar as listas de espera.

Segundo notícias do 1.º semestre do ano passado, o Hospital de Braga pagou cerca de 13,7 milhões de

euros para fazer 19 200 cirurgias em instalações privadas e em misericórdias.

Impõe-se assim a concretização de um projeto de construção do novo edifício de cirurgia de ambulatório

adjacente ao hospital, aguardado há vários anos, que permitirá expandir a atividade e criar salas exclusivas para

a cirurgia cardíaca e a cirurgia vascular.

Segundo o projeto defendido pela Administração do Hospital, está em causa um investimento estimado em

41 milhões de euros, que permitiria aumentar a capacidade de resposta do hospital, ao invés de

contratualizar com o exterior.

Essa nova unidade integrará cinco salas de bloco operatório de ambulatório, hospital de dia, consultas de

grupo, consulta de oncologia e gabinetes de consulta externa. O bloco de ambulatório terá cinco pisos e

capacidade para 10 mil cirurgias por ano.

Na sequência de declarações públicas da Administração do Hospital de Braga que davam conta de que, em

dois anos, até ao início de 2023, esta unidade realizou mais de 19 200 cirurgias fora de portas com os seus

profissionais médicos, perante as limitações das suas atuais instalações, em maio passado, o PCP tomou a

iniciativa de questionar o anterior Governo através de pergunta escrita entregue pelos seus Deputados na

Assembleia da República.

A resposta do Ministério da Saúde aos Deputados do PCP, lamentavelmente, confirma que não há previsão

para a concretização do projeto de ampliação das instalações de cirurgia.

Recorda-se também que, em junho de 2023, a Assembleia Municipal de Braga aprovou por unanimidade a

recomendação da CDU para dirigir ao Sr. Primeiro-Ministro, ao Sr. Ministro da Saúde e aos grupos

parlamentares na Assembleia da República, a exigência da concretização o mais célere possível da construção

de novas instalações de cirurgia de ambulatório no Hospital de Braga. Mas, na Assembleia da República, PS,

PSD, IL e Chega rejeitaram a proposta do Grupo Parlamentar do PCP para inclusão de verbas para este efeito

em sede de Orçamento do Estado.

As respostas, ou falta delas, adensam as preocupações de utentes e profissionais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte: