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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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prestam, sempre que a disponibilização desses conteúdos, ou o acesso aos mesmos, possa constituir crime,

nomeadamente crime de pornografia de menores, crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência

ou, havendo comunicação do ofendido ou de terceiros que contribua para a indiciação da conduta ilícita, crime

de devassa da intimidade sexual ou corporal.

Apesar destes avanços legislativos, no passado mês de agosto, um artigo publicado na NIT, da autoria de

Sara Lopes, expôs como o Telegram continua a ser utilizado como instrumento para violência sexual com base

em imagens e a levar a que muitas mulheres tenham a sua intimidade exposta em alta escala na internet, sem

que haja qualquer consequência para quem expõe. Neste artigo, a jornalista revela que no Telegram existe um

grupo com mais de 70 mil membros onde diariamente são trocadas milhares de mensagens e são partilhados,

por exemplo, os seguintes conteúdos: revenge porn de ex-parceiras ou namoradas de amigos; fotografias de

mulheres, tiradas sem o seu consentimento, no dia a dia, seja a fazerem simples compras no supermercado, no

escritório ou de biquíni na praia; fotografias de mulheres que foram publicadas pelas próprias nas redes sociais;

ou nudes de celebridades criadas por inteligência artificial. Estas partilhas são muitas vezes acompanhadas da

partilha de dados pessoais da vítima (como endereços das respetivas redes socais, contactos telefónicos ou

área de residência), bem como de informações sobre a sua vida e a sua rotina diária (por exemplo, horários que

frequenta transportes públicos ou que passa em determinado local).

A revelação destes dados exige que a Assembleia da República empreenda uma reflexão alargada sobre o

impacto e a efetividade da Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, que garanta à avaliação das medidas tomadas pelos

prestadores intermediários de serviços em rede previstas no mencionado diploma, e que avalie medidas

complementares necessárias para um mais eficaz combate e prevenção da violência sexual baseada em

imagens. O PAN já propôs a realização dessa reflexão no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, com um conjunto de 16 audições referentes à prevenção e combate da

violência sexual baseada em imagens.

Contudo e sem prejuízo de medidas futuras, entendemos que a Assembleia da República pode tomar

medidas para assegurar uma mais eficaz prevenção e combate da violência sexual baseada em imagens, que

pretende implementar através da presente iniciativa legislativa.

Em primeiro lugar, o PAN quer que o Governo, em articulação com organizações não governamentais, crie

respostas especializadas para as vítimas de violência sexual baseada em imagens, nomeadamente gabinetes

de apoio à vítima e pontos de informação. Com estas soluções pretende-se replicar soluções que se revelaram

eficazes na proteção das vítimas de outras formas de violência contra as mulheres e assegurar-se a existência

de estruturas que possam dar apoio especializado (psicológico, jurídico ou de outra natureza) às vítimas desta

forma de violência.

Em segundo lugar, o PAN pretende que seja assegurada uma maior transparência quanto à incidência deste

fenómeno criminal e à violência contra as mulheres em geral, pelo que pretende assegurar a divulgação

periódica de dados estatísticos relativos à violência sexual baseada em imagens e a outras formas de violência

contra mulheres não enquadradas no Portal Violência Doméstica. Tal é essencial tendo em conta que o Portal

Violência Doméstica, disponibilizado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, divulga dados

estatísticos relativos à violência doméstica provenientes das várias áreas de política sectorial com

responsabilidade na implementação das políticas públicas nesta matéria, tais como a justiça, a administração

interna e a igualdade, não divulgando quaisquer dados estatísticos sobre outras formas de violência contra as

mulheres, como é o caso da violência sexual com base em imagens. Desta forma e relativamente à violência

sexual baseada em imagens, não é atualmente possível saber o número de ocorrências registadas, o número

de condenações ou o número de pessoas apoiadas, por exemplo, pelo projeto Linha Internet Segura levado a

cabo pelo consórcio do Centro Internet Segura.

Em terceiro lugar e face aos avanços trazidos pela Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, e ao crescente impacto

deste fenómeno criminal, o PAN considera essencial que o Governo integre a violência sexual baseada em

imagens no âmbito de instrumentos de políticas públicas nacionais para a juventude, prevenção e combate à

violência contra as mulheres e tráfico de seres humanos. Seria essencial que futuros planos nacionais para a

juventude ou planos de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência

doméstica não ignorassem esta realidade.

Em quarto lugar, através desta iniciativa defende-se a realização, em articulação com a academia e as

organizações não governamentais, de um estudo nacional sobre a prevalência da violência sexual baseada em