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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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PROJETO DE LEI N.º 203/XVI/1.ª

[ELIMINA AS DESIGUALDADES NA ATRIBUIÇÃO DO SUPLEMENTO DE FIXAÇÃO AO PESSOAL DO

CORPO DA GUARDA PRISIONAL EM FUNÇÕES NAS REGIÕES AUTÓNOMAS (QUARTA ALTERAÇÃO

AO DECRETO-LEI N.º 3/2014, DE 9 DE JANEIRO)]

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Apresentação sumária da iniciativa e outros

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do PCP tomaram a iniciativa de apresentar, em 9 de julho de 2024, o Projeto de Lei

n.º 203/XVI/1.ª (PCP) – Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo

da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de

janeiro) –, acompanhado da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 11 de julho de 2024, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a emissão do

respetivo relatório.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de dia 17 de julho de

2024, o Projeto de Lei n.º 203/XVI/1.ª (PCP) foi distribuído à ora signatária para elaboração do respetivo relatório.

Foram solicitados, em 17 de julho de 2024, pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

Foi promovida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, em 5 de setembro de 2024, a audição

dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O presente projeto de lei foi publicado em separata [Separata n.º 14, 2024-07-20, da XVI Legislatura] e esteve

em apreciação pública no período compreendido entre 20 de julho e 19 de agosto de 2024.

I b) Apresentação sumária do projeto de lei

Retomando «o Projeto de Lei n.º 350/XV/1.ª», «[a]presentado na XV Legislatura, discutido e votado na 1.ª

Sessão Legislativa», que «foi rejeitado com os votos contra dos grupos parlamentares do PS e da IL, novamente

apresentado na 2.ª Sessão, tendo caducado por ter finalizado a Legislatura»1, o Projeto de Lei n.º 203/XVI/1.ª,

apresentado pelo PCP, pretende proceder à quarta alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda

Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, alterado pela Lei n.º 6/2017, de 2 de março,

pelo Decreto-Lei n.º 134/2019, de 6 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 118/2021, de 16 de dezembro, com

vista a eliminar as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda

Prisional em funções nas regiões autónomas – cfr. exposição de motivos e artigo 1.º.

Recordam os proponentes que «[o] Decreto Regulamentar n.º 15/88, de 31 de março, atribuiu um suplemento

de fixação aos elementos do Corpo da Guarda Prisional que se radicassem nas regiões autónomas» e que

1 Importa referir que o Projeto de Lei n.º 350/XV/1.ª (PCP) – «Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas (Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro)», o qual foi discutido na generalidade em 20/12/2022, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 391/XV/1.ª (CH) – «Assegura o subsídio de insularidade a todos os funcionários públicos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores» e a Proposta de Lei n.º 87/XIV/2.ª (ALRAM) – «Sobre a atribuição de Subsídio de Insularidade», e foi rejeitado em 22/12/2022, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L [DAR I série n.º 71, 2022.12.23, da 1.ª SL da XV Legislatura (pág. 44-44)]. Esta iniciativa veio a ser reapresentada na sessão legislativa seguinte, através do Projeto de Lei n.º 954/XV/2.ª (PCP) – «Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro)», o qual caducou com o termo da XV Legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário. Já na XIV Legislatura havia sido apresentado o Projeto de Lei n.º 132/XIV/1.ª (PCP) – «Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro)», o qual igualmente acabou por caducar com o termo da XIV Legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.