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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 293/XVI/1.ª

PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A ABOLIÇÃO DAS TOURADAS EM

PORTUGAL

Em Portugal, as touradas ainda são permitidas por força de uma exceção à lei de proteção aos animais (Lei

n.º 91/95, de 12 de setembro), não obstante ser hoje uma evidência científica incontornável que os animais, tal

como o ser humano, são capazes de sentir e como tal, de sofrer.

É consensual que, nas touradas, os animais são sujeitos a diversas agressões que lhes provocam ferimentos

graves, sangramento e sofrimento que se inicia no momento do transporte para a praça de touros e só termina

(no caso português) no matadouro.

O bem-estar animal é hoje um valor consolidado na sociedade portuguesa e um princípio sobre o qual

assentam as políticas europeias.

O artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), na redação introduzida pelo

Tratado de Lisboa, reconhece um dever de proteção por parte dos Estados-Membros aos animais, enquanto

seres sensíveis.

Em Portugal, desde 2017, por força da Lei n.º 8, de 3 de março, que alterou o Código Civil, é reconhecido

aos animais um estatuto jurídico próprio, dissociando-os do regime das coisas e reconhecendo que «são seres

vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza» (vide artigo 201.º-B do

Código Civil). Nesse mesmo sentido, o Código Penal prevê e pune os crimes contra animal de companhia, cfr.

artigos 387.º e 388.º do Código Penal.

A lei de proteção aos animais estabelece que «são proibidas todas as violências injustificadas contra animais,

considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e

prolongado ou graves lesões a um animal».

Este princípio choca claramente com o ritual de «lide» de animais em espetáculos tauromáquicos e que

consiste em agredir os animais, de forma gradual, e com recurso a vários tipos de armas letais, provocando-

lhes intenso sofrimento, ferimentos profundos e hemorragias, quase até à morte, e a perda de cerca de cinco

litros de sangue.

Mesmo que, em Portugal, as touradas não incluam o ritual de morte do animal na arena (com exceção de

Barrancos e Reguengos de Monsaraz), isso não significa que este espetáculo seja menos cruel ou que provoque

menor sofrimento nos animais.

Em Portugal, depois de lidados na arena, os touros são recolhidos vivos para os currais da praça de touros,

onde se inicia um bárbaro processo de remoção das bandarilhas, que acrescenta mais sofrimento e dor aos já

exaustos animais. Os touros são amarrados e imobilizados para que os «emboladores» possam arrancar as

bandarilhas cravadas nos animais. Como este processo decorre durante o espetáculo, não está presente

nenhum médico veterinário nos curros para proceder ao arranque das farpas. Os «emboladores» utilizam uma

faca, ou um pequeno canivete, para cortar a carne do animal e conseguir arrancar as farpas em forma de arpão.

Após este doloroso processo, os animais são mantidos nos currais até ao final do espetáculo. Mais tarde,

são transportados para o matadouro onde se procede ao seu abate.

O atual regulamento tauromáquico (Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho), também designado de RET,

estabelece que, nas praças de touros fixas, os touros devem ser abatidos após a lide em salas criadas para o

efeito, por um médico veterinário ou segundo a sua orientação e supervisão. No entanto, não há registo de

nenhum abate de touros realizado em salas de abate nas praças de touros em Portugal desde 2014.

Isto porque a mesma legislação prevê que só são abatidos nas salas de abate das praças os animais que

«tenham como destino a introdução da carne no consumo humano» e que, caso não existam salas de abate, os

animais são encaminhados para abate em matadouro, tendo de ser obrigatoriamente abatidos no período

máximo de cinco horas, a contar do fim do espetáculo. Os animais lidados nas praças de touros ambulantes

também são transportados para abate no matadouro.

Ou seja, na prática, todos os animais são encaminhados para o matadouro, especialmente no matadouro de

Mafra, exceto aqueles que são «indultados» e aproveitados para ser reprodutores, o que raramente acontece,

e os que são reaproveitados para as largadas de touros, situação que tem sido documentada nos últimos anos

e que constitui um sofrimento extra para os animais.