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16 DE SETEMBRO DE 2024

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Esta situação viola claramente a legislação comunitária que proíbe expressamente o transporte de animais

feridos. O Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos

animais durante o transporte, estabelece no Capítulo I do Anexo I (Aptidão para o transporte) estabelece que

«não pode ser transportado nenhum animal que não esteja apto a efetuar a viagem prevista, nem as condições

de transporte podem ser de molde a expor o animal a ferimentos ou sofrimento desnecessários» (n.º 1).

Não podem ainda ser transportados «os animais feridos ou que apresentem problemas fisiológicos ou

patologias não podem ser considerados aptos a serem transportados, nomeadamente, se forem incapazes de

se deslocar autonomamente sem dor ou de caminhar sem assistência ou apresentarem uma ferida aberta grave

ou um prolapso» (n.º 2).

O mesmo regulamento determina que animais feridos ou doentes podem ser considerados aptos a serem

transportados se estiverem ligeiramente feridos ou doentes, desde que o seu transporte não provoque

sofrimento adicional, e no âmbito de uma série de exceções que não incluem a atividade tauromáquica.

É consensual que o transporte dos touros feridos numa tourada, da praça até ao matadouro, é um momento

de intenso sofrimento e stresse para os animais, sendo que, alguns morrem durante esta viagem que pode ser

bastante demorada, dependendo do local onde se realizou a tourada e do horário de funcionamento do

matadouro.

Ao sofrimento dos touros há que acrescentar o sofrimento dos cavalos utilizados nestes espetáculos, cujo

bem-estar é completamente ignorado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho (RET).

O regulamento não prevê condições para o alojamento destes animais, nem regras para o seu

manuseamento ou a utilização de substâncias dopantes ou de instrumentos que lhes provoquem sofrimento

adicional. Não há nenhuma medida que garanta a assistência veterinária aos cavalos de toureio no caso de

acidente ou colhida, situação que ocorre com alguma frequência, havendo ainda registo de vários cavalos que

morrem de forma súbita nas arenas portuguesas.

Só entre 2011 e 2023 há registo da morte de 13 cavalos a tourear em Portugal que sucumbiram de forma

súbita durante a lide perante o pânico dos espectadores nas bancadas.

A extrema violência da «tourada à portuguesa» e o elevado grau de maus-tratos a que os animais são sujeitos

nestes espetáculos tem motivado uma crescente contestação da população que, na sua maioria, não se revê

neste tipo de tradição.

Atualmente, os dados da IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) indicam que as touradas estão

praticamente confinadas às regiões de Lisboa e Vale do Tejo e a algumas zonas do interior do Alentejo.

Na temporada de 2023 atingiu-se o número mais baixo de sempre de touradas realizadas em Portugal (166)

e os valores têm vindo sempre a descer, desde 2009.

Na região norte as touradas praticamente desapareceram nos últimos anos com o fim da atividade

tauromáquica em Viana do Castelo e na Póvoa de Varzim, onde as autarquias decidiram investir na reconversão

das praças de touros em equipamentos destinados à prática desportiva e à cultura, sendo vistos

internacionalmente como exemplos de evolução civilizacional.

Na temporada de 2023 só se realizou uma tourada numa praça de touros fixa em toda a região Norte do

País, na localidade de Urrós (concelho de Mogadouro).

Também no Algarve as touradas desapareceram com o encerramento da praça de touros de Albufeira em

2020. A praça de Albufeira era a que mais touradas promovia em Portugal, mas era também a que tinha a mais

baixa média de público.

Antes de Albufeira, já outros municípios algarvios tinham abdicado de touradas, nomeadamente, Castro

Marim (desde 2011), Loulé (desde 2010), Vila do Bispo (desde 2008), Vila Real de Santo António (desde 2011),

Faro (desde 2009), Silves (desde 2013), Lagoa (desde 2010), Tavira (desde 2014), Monchique (desde 2012),

Portimão (desde 2010).

Durante anos, a dimensão do público das touradas foi inflacionado pelas estimativas publicadas pela IGAC,

situação que foi corrigida em 2021, quando passou a ser o Instituto Nacional de Estatística a contabilizar os

bilhetes vendidos e oferecidos para os espetáculos tauromáquicos. A diferença era significativa. Por exemplo,

em 2019, a IGAC contabilizou 383 938 espectadores, enquanto os dados do INE indicam um total de 284 000

espectadores.

O decréscimo significativo de touradas realizadas e de público reflete-se nas sondagens recentemente

realizadas que indicam claramente que a maioria da população portuguesa é contra a realização de touradas.