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16 DE SETEMBRO DE 2024

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temporária provenientes do conflito militar na Ucrânia, sendo atribuída a bolsa máxima e eventuais

complementos.

Com estas medidas, verifica-se que entre 2014/15 e 2023/24 o limiar de elegibilidade aumentou 59 % para

estudantes não trabalhadores e 81 % para trabalhadores-estudantes; e que entre 2014/15 e 2023/24 a bolsa de

estudo máxima (que indexa todas as demais) aumentou 5 % para estudantes de licenciatura e 42 % para

estudantes de mestrado.

Assim, registou-se já no ano letivo 2023/2024, uma aceleração da atribuição e pagamento de bolsas de

estudo, largamente superior a qualquer outro ano letivo, com cerca de 6000 processos decididos no dia da

colocação dos estudantes e com o número mais elevado de sempre de pagamentos ao fim do primeiro mês de

aulas (mais de 32 mil bolseiros a receberam bolsa de estudo em setembro). Este valor representa um

crescimento de mais de 19 mil bolseiros pagos face a setembro de 2022 (aumento de 153 % no número de

bolsas pagas).

Adicionalmente, no que diz respeito à questão do alojamento, o qual constitui atualmente a principal barreira

no acesso ao ensino superior, foi implementado o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior

(PNAES)6 – construção, aquisição, adequação e renovação de residências para estudantes de ensino superior,

no âmbito do PRR7. O PNAES concretiza o maior investimento de sempre no alojamento no ensino superior,

sendo possível, fruto do mesmo, passar de 157 para 243 residências e de 15 073 para 26 772 camas,

contribuindo, de modo significativo, para uma maior equidade e justiça social no ensino superior, através da

redução dos custos de frequência do ensino superior.

A par do PNAES, destacamos, ainda, o reforço do complemento de alojamento para os estudantes bolseiros

deslocados do ensino superior público, que careçam de recorrer ao alojamento privado para frequentar o ensino

superior, garantindo que os complementos pagos estão de acordo com o preço médio do alojamento privado

praticado nas diferentes cidades do País, refletindo, assim, a sua evolução.

Com este reforço, os estudantes bolseiros deslocados, alojados fora de residência pública, passaram a

receber anualmente entre 2642,40 € e 5020,5 € de apoio para custear as suas despesas de alojamento.

De realçar que, o complemento de alojamento desde setembro de 2022, foi aumentado, por quatro vezes,

tendo crescido entre 17 % a 63 %, acima do aumento dos preços do alojamento privado.

Ademais, nesta legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projeto de Lei n.º

131/XVI/1.ª – Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados

não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º

escalão de IRS.

Assim, todas estas medidas foram desenvolvidas com base na promoção da equidade e da diversificação do

perfil dos estudantes, através do alargamento das vias de acesso; na redução da desigualdade de oportunidades

entre candidatos com as mesmas características; no aumento da representação de grupos vulneráveis e sub-

representados no sistema de ensino superior; na incrementação da autonomia das IES na gestão das vias de

acesso, sem sacrificar os princípios fundamentais do sistema; na agilização e simplificação do sistema de acesso

ao ensino superior; e nas respostas mais equilibradas para a transição dos alunos entre o final do ensino

secundário e o ensino superior.

Estas medidas têm sido cruciais para democratizar o acesso ao ensino superior em Portugal, refletindo,

inequivocamente, o compromisso contínuo com a promoção da igualdade de oportunidades na educação.

Contudo, e apesar de todos os esforços concertados ao longo dos últimos oito anos, é fundamental

prosseguir com aumento de bolsas e complementos, reforçando, constantemente, o Fundo de Ação Social,

6 Criado em 2018 e regulamentado em 2019, o PNAES assenta numa matriz incremental, dinâmica e evolutiva, convocando o envolvimento ativo de diferentes atores – entre instituições de ensino superior, autarquias e outras entidades públicas e de solidariedade social – e enquadra a construção de novas residências de estudantes, a reabilitação das estruturas de alojamento já em funcionamento e a utilização de disponibilidades de entidades públicas, privadas e de solidariedade social, fomentando o estabelecimento de parcerias entre instituições. 7 Para impulsionar a execução do PNAES, o anterior Governo lançou um programa de financiamento, no âmbito do PRR, para candidaturas de entidades públicas que incluiu um montante de 375 milhões de euros de apoio financeiro em subvenções à construção, adaptação e renovação de alojamento para estudantes a preços acessíveis. Atendendo à forte mobilização das entidades elegíveis como beneficiários finais, o anterior Governo reforçou a dotação inicial em 72 milhões de euros, de modo a financiar todas as candidaturas aprovadas por mérito e a garantir a disponibilização de mais 2343 camas novas, num investimento total previsto de 447 milhões de euros. Com a reprogramação do PRR o financiamento de 447 milhões de euros já atribuídos para financiamento para construção e reabilitação de residências são revistos e ascendem agora a 517,4 milhões de euros.