O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE SETEMBRO DE 2024

9

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 295/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE POSTOS DE ATENDIMENTO NAS

CIDADES DE MAIOR DENSIDADE DE EMIGRAÇÃO PORTUGUESA

Exposição de motivos

Portugal conta uma das mais importantes diásporas do globo – em números absolutos e, mais ainda, em

termos relativos. Mesmo ignorando as largas dezenas de milhões de lusodescendentes de ancestralidade

portuguesa mais recuada, que a generalidade dos estudos coloca entre os 35 e os 50 milhões, entre emigrantes

recentes e seus descendentes diretos contam-se mais de cinco milhões de portugueses. Trata-se de um dos

mais relevantes ativos estratégicos ao serviço do Estado português: reserva demográfica impressionante e fator

de divulgação da língua, da história e da cultura nacionais, a diáspora é a mais eficaz das nossas embaixadas

e porta segura de Portugal para o mundo.

Persiste difícil, no entanto, a ligação de muitos emigrantes portugueses à pátria-mãe. A rede consular mostra-

se insuficiente para atender às suas necessidades: para demasiados compatriotas, recorrer-lhe significa

enfrentar, não raro, distâncias de centenas de quilómetros; envolve navegar burocracias, horários de

atendimento inamistosos, agendamentos difíceis e frequentes desmarcações. Resulta tudo isso na eternização

de processos e em prejuízo grave para os emigrantes.

Constitui indeclinável dever do Estado garantir a todos os portugueses – façam eles vida onde fizerem,

residam onde residirem – o pleno acesso à vida comum da Nação. Passo importantíssimo a dar, nessa direção,

seria a criação de uma rede de postos de atendimento para emigrantes, semelhantes no perfil e nas atribuições

às lojas do cidadão e espalhadas pelo mundo. No modelo proposto, seria estabelecido um destes postos em

todas as cidades e/ou regiões metropolitanas estrangeiras onde residam pelo menos 30 000 portugueses,

15 000 deles eleitores recenseados. Naquelas de mais relevante presença portuguesa – realidade de que são

exemplo Paris, São Paulo ou Londres – garantir-se-ão estes postos à razão de um por cada 100 000

portugueses residentes e 50 000 eleitores recenseados.

Medida de indiscutível justiça, a rede que se propõe facilitaria para milhões de compatriotas a relação com o

País, alargaria o número de eleitores recenseados e estimularia a participação eleitoral. Esta ponte com as

comunidades portuguesas, sendo para elas gesto de relevo e para o Estado passo estratégico, não representaria

para o erário mais que um peso simbólico. Com efeito, nas condições apresentadas, bastariam para cobrir

adequadamente todo o continente europeu entre quarenta e cinquenta destes balcões; esta rede não exigiria,

pois, mais de cem funcionários. Seria isto o equivalente, em média, aos que servem um município português de

pequena dimensão – é dizer, com menos de 30 000 habitantes. Dos 308 concelhos portugueses, 223

enquadram-se nesta categoria. Débeis, portanto, seriam os argumentos que quisessem apresentar como

farónica ou irrealizável iniciativa que é tão modesta nos recursos que requer como ambiciosa nas consequências

que produziria.

Assim, perante as razões expostas e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega ao Governo que:

1 – Dê início à criação de uma rede de postos de atendimento ao emigrante, semelhantes nas atribuições

às lojas do cidadão, onde possam os portugueses que vivem fora do País lidar com todas as exigências

administrativas hoje realizadas presencialmente em consulados;

2 – Garanta a facilidade de acesso das comunidades emigrantes a estes postos de atendimento por via da

sua justa distribuição geográfica, criando para o efeito critérios que determinem a criação desses postos;

3 – Se comprometa a dar início ao suprarreferido plano por meio de um projeto-piloto a desenvolver em

Paris, França, em cuja região metropolitana reside mais de um milhão de cidadãos portugueses;

4 – Aja no sentido de subordinar organicamente, numa fase inicial, estes postos às secções consulares

relevantes, laborando os primeiros como extensão dos segundos, nas áreas que se entenda melhor favorecerem

o fácil acesso das comunidades portuguesas aí residentes.