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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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superior são a sua capacidade inata e o seu esforço (…), garantem que o potencial de sucesso de um indivíduo,

em níveis mais avançados de educação, não tem por base as suas circunstâncias pessoais e sociais, tais como

a sua condição socioeconómica, o seu género, a sua origem étnica, a sua condição imigrante num dado País,

o seu local de residência, a sua idade, ou mesmo o facto de ser portador de algum tipo de deficiência»1.

Neste segmento, nos últimos anos, de forma consistente e continuada, garantiu-se a promoção da qualidade

e da equidade no ensino superior, através de melhor formação, mais oportunidades e mais apoios. Desta forma,

os anteriores Governos, liderados pelo Partido Socialista2, assumiram, desde 2016, o compromisso em

aumentar o financiamento da ação social e das instituições de ensino superior, de forma a garantir um

investimento com mais estabilidade, transparência, coesão e sustentabilidade.

O reforço da ação social é a garantia que todos os estudantes que assim o desejem possam prosseguir os

seus estudos, independentemente das suas origens socioeconómicas e/ou geográficas. Para a prossecução

destes objetivos, é fulcral a eficiência do sistema de ação social e da previsibilidade e da rapidez da atribuição

de apoios.

Em 2023, o sistema de acesso ao ensino superior foi revisto e atualizado, nas suas múltiplas vertentes,

estimulando a democratização e diversificação do seu acesso, tendo sido introduzido um amplo conjunto de

alterações e inovações3.

Destas medidas, destaca-se, desde logo, a criação de um contingente prioritário para os candidatos

beneficiários de escalão A da Ação Social Escolar. Este contingente disponibilizou um mínimo de duas vagas

por curso4, correspondendo a mais de 2000 vagas para colocação prioritária desses estudantes. Assim, ao

abrigo deste contingente, foram colocados 1031 estudantes, contrariando o desequilíbrio no acesso aos cursos

mais procurados. Sem este contingente prioritário não teria entrado nenhum estudante carenciado em 80 % dos

cursos que tiveram nota de ingresso mais elevada, apesar das suas médias serem muito aproximadas.

Em 2024, o Fundo da Ação Social foi reforçado em 70 milhões de euros de receitas de impostos que

representa um aumento de mais de 25 % em relação a 2023. Este aumento de receitas de impostos, associados

a 141 milhões de euros de fundos comunitários, perfazendo um orçamento total de 211 milhões de euros no

Fundo de Ação Social, permitiu a concretização do reforço dos apoios aos estudantes bolseiros, dos quais se

destaca:

⎯ Alargamento das condições de acesso a bolsa, com o aumento do limiar de elegibilidade de 9484,27 € de

rendimento per capita anuais para 11 049,89 € de rendimento per capita anuais, permitindo aumentar o

número de bolsas de estudo.

⎯ Aplicação de um limiar de elegibilidade mais elevado, para trabalhadores-estudantes e estudantes que

comprovem ter auferido rendimentos pontuais, passando de 9484,27 € para 12 569,89 €.

⎯ Aumento do valor máximo da bolsa de estudo – 5981,73 € – crescendo 7 % face ao ano letivo 2022-2023.

⎯ Aumento do valor mínimo de bolsa de estudo para estudantes inscritos em mestrado.

⎯ Aumento dos complementos de alojamento fora de residência, de modo que estes reflitam a evolução dos

custos de arrendamento suportados pelos estudantes deslocados que careçam de recorrer ao

alojamento privado para frequentar o ensino superior.

⎯ Alargamento das Bolsas + Superior5 a mais estudantes (nomeadamente aos que frequentem mestrados

e todos os inscritos que não tenham requerido o apoio no ano da sua colocação).

⎯ Atribuição automática de bolsas de estudo na fase de colocação dos candidatos ao ensino superior que

beneficiem do 1.º, 2.º ou 3.º escalões de abono de família.

⎯ Alargamento dos apoios sociais aos estudantes em situação de emergência humanitária, provenientes da

Síria, bem como a refugiadas afegãs e renovação dos apoios aos estudantes em situação de proteção

1 UNESCO – «Six ways to ensure higher education leaves no one behind», pág. 4, disponível em Six ways to ensure higher education leaves no one behind – UNESCO Digital Library 2 XXI Governo Constitucional, XXII Governo Constitucional e XXIII Governo Constitucional. 3 Estas alterações produziram já alguns dos seus efeitos no acesso ao ensino superior para o ano letivo de 2023/24, embora a totalidade das alterações seja feita de forma gradual, concluindo-se no ano letivo de 2025/26. 4 Ou 2 % das vagas quando o curso tenha mais de 100 vagas. 5 O Programa +Superior é uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do País com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões.