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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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assegurando, para o efeito, as condições de frequência do ensino superior e de conclusão dos ciclos de estudos

para estudantes carenciados. Só assim será possível continuar a contribuir para a redução das desigualdades

sociais, promovendo o desenvolvimento sustentável e as políticas de coesão social e territorial do País.

Nesta senda, destacamos ainda o complemento de deslocação, introduzido no Regulamento de Atribuição

de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEES), pelo Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de

agosto.

Esta medida, proposta pelo Grupo Parlamentar do PS e pela Juventude Socialista (JS), no Orçamento do

Estado para 2022, visou a criação de um complemento de deslocação, num valor de 25 € mensais e 250 €

anuais, a ser atribuído aos estudantes deslocados beneficiários de bolsa de ação social, de forma a apoiar as

suas deslocações entre a localidade da sua residência habitual e a localidade das instituições de ensino que

frequentam. Já no Orçamento do Estado para 2024, novamente por proposta do GP PS e da JS, foi aumentado

o valor do complemento de deslocação para 40 € mensais, num valor anual de 400 €.

Contudo, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,

estipulado no artigo 20.º-C, somente os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de

complemento de alojamento, nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes do RABEES, têm direito à

atribuição do complemento de deslocação. Ora, esta interpretação restritiva prejudica os estudantes bolseiros

que se encontram nas residências universitárias, já que o espírito do complemento de alojamento seria,

logicamente, aplicar-se tanto aos estudantes a quem tenha sido concedido alojamento em residência dos

serviços de ação social, como aqueles que não o tendo obtido, tenham de encontrar alojamento no mercado

habitacional. Esta situação carece de ser resolvida com a máxima urgência, em prol da equidade dos estudantes

beneficiários da ação social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

a) Reforce o número de bolsas de estudo e complementos até 100 mil bolseiros, aumentando o valor da

bolsa de referência.

b) Reforce gradualmente o Fundo de Ação Social, procurando atingir, no final da legislatura, o valor de 150

milhões de euros.

c) Alargue o complemento de deslocação a todos os alunos deslocados bolseiros, revendo, também, o

modelo do complemento de deslocação (40 €/mês), para majorar o valor do apoio consoante a distância entre

a residência e o local de frequência de ciclo de estudos.

d) Termine com a reposição de bolsas por pagamento em excesso, equiparando a redução do valor da bolsa

ao indeferimento da bolsa, onde também não há lugar a reposição.

e) Prossiga e reforce os mecanismos que asseguram a frequência do ensino superior e de conclusão dos

ciclos de estudos por estudantes carenciados.

f) Continue o reforço das condições de alojamento estudantil, garantindo a plena execução do Plano

Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, procurando atingir em 2028 as 30 mil camas em oferta pública

de alojamento.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024.

Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Isabel Ferreira — Rosário Gambôa — Miguel Matos.

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