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18 DE SETEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 47/XVI/1.ª

(OBRIGA A COMUNICAÇÃO E CRIA A CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL SOBRE TRANSAÇÕES

FINANCEIRAS PARA PARAÍSOS FISCAIS)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (GP PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República, a 10 de abril de 2024, o Projeto de Lei n.º 47/XVI/1.ª – Obriga a

comunicação e cria a contribuição especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de avaliação prévia de impacto

de género.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 11 de abril de 2024, a iniciativa

baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª).

O projeto de lei em análise: a) Estabelece as obrigações de comunicação relativas a transações financeiras

para países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis; b)

Estabelece os critérios para a definição de uma lista de países, territórios e regiões com regimes de tributação

privilegiada, claramente mais favoráveis, não cooperantes, e proíbe transferências para essas jurisdições; c)

Cria a contribuição especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais.

Os Deputados proponentes defendem que os paraísos fiscais são usados para fugir ao pagamento de

impostos e esconder o dinheiro derivado de crimes, tais como a corrupção, a evasão fiscal, o branqueamento

de capitais, o financiamento do terrorismo, o tráfico de droga e de armas. Defendem ainda não ser justo, no

plano da política fiscal, que os cidadãos e empresas que dispõem de maiores rendimentos disponham de

instrumentos legais que lhes permitem eximir-se do pagamento de impostos.

Com o intuito de prevenir crimes e reforçar a justiça fiscal, propõe-se: 1) A obrigatoriedade de comunicação

de todas as transferências realizadas para países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada,

claramente mais favoráveis; 2) A definição, no plano nacional, de uma lista de países, territórios e regiões não

cooperantes e a proibição de transferências para esses territórios; 3) A criação de uma contribuição especial

sobre transações financeiras para paraísos fiscais.