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18 DE SETEMBRO DE 2024

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I.1. Apresentação sumária da iniciativa

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica

PARTE I – Considerandos

A presente iniciativa visa a criação do fundo para a aquisição de bens culturais para os museus e palácios

nacionais, abreviadamente designado «Fundo para a Aquisição de Bens Culturais», no âmbito do Ministério da

Cultura, dotado de autonomia administrativa e financeira, com o objetivo de intensificar e garantir a valorização

das coleções, com um capital inicial a definir pelas tutelas das finanças e da cultura, que têm de definir o

regulamento de gestão e o modo de realização do capital.

O fundo será financiado por dotações do Orçamento do Estado, pelo produto de taxas, contribuições ou

impostos que lhe sejam afetos. Poderá ainda receber heranças, legados, doações, donativos ou contribuições

mecenáticas.

Para a gestão deste fundo é proposta uma comissão diretiva composta por três elementos, presidida pelo

Presidente do Conselho de Administração da Museus e Monumentos de Portugal, EPE, ficando a Inspeção-

Geral das Atividades Culturais responsável pelo controlo e fiscalização.

De referir que, a 30 de agosto de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 52/2024, que prevê a criação de um

fundo para a aquisição de bens culturais.

Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob

proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao

conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do

seu objeto.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a relatora do presente

relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre o Projeto de Lei n.º 199/XVI/1.ª (PS), com o

título «Procede à criação do Fundo para a Aquisição de Bens Culturais para os Museus e Palácios Nacionais»,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para debate posterior.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 199/XVI/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, parece reunir todas as

condições constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da

República, sem prejuízo de serem tidas em consideração, em sede de especialidade, as questões suscitadas

na nota técnica.

PARTE IV – Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Clara Sousa Alves — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.