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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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artigo 120.º do Regimento, vulgarmente conhecido como «lei-travão», ainda que uma formulação que preveja

os efeitos conjuntamente com o Orçamento do Estado para 2025 possa ser mais segura e precisa.

A presente iniciativa procede à alteração da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que estabelece o Regime

Jurídico do Financiamento Colaborativo, e revoga o artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, informação que deverá ser devidamente refletida no título da

proposta.

De acordo com as normas de legística formal, quando a modificação de um artigo resulta na revogação de

algum dos seus números, essa revogação deve ser explicitamente mencionada tanto na norma que procede à

alteração quanto na norma revogatória final.

Contudo, tal não se verifica no projeto de lei em análise, sendo necessária a devida correção neste sentido.

No entanto, à exceção desta observação, a presente iniciativa não levanta outras questões relevantes no

âmbito da legística formal na fase atual do processo legislativo, sem prejuízo de uma análise mais

aprofundada durante a redação final do diploma.

Após consulta à base de dados Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que não há, no momento, qualquer

iniciativa legislativa ou petição pendente sobre a matéria em questão.

A mesma consulta revelou que, durante a legislatura anterior, também não foram apresentadas iniciativas

ou petições relativas ao tema em apreço.

Para além do supra exposto, remete-se, no que respeita à análise jurídica, para o detalhado trabalho

vertido na nota técnica que acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar

para a apreciação da iniciativa.

I.3. Consultas e contributos

De acordo com a nota técnica, sugere-se a consulta, em sede de especialidade, ao Ministério da Cultura.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a

Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações.

Da mesma forma, qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório

as suas posições políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 200/XVI/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista

que tem como objetivo realizar uma revisão abrangente do regime de mecenato cultural, visando torná-lo mais

atrativo para as empresas.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 3 de julho de 2024, sendo admitido a 11 de julho e baixando

no mesmo dia, por despacho do Presidente da Assembleia da República, na generalidade, à Comissão de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de parecer que a iniciativa legislativa em

análise reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de

voto para o debate.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

Nota técnica datada de 9 de agosto de 2024, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento