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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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sobre o enquadramento jurídico relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a COFAP conclui o seguinte:

1. A DURP PAN, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela Constituição da República Portuguesa e

pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

53/XVI/1.ª (PAN) – Aplica a taxa reduzida do IVA aos produtos alimentares destinados a animais de

companhia, alterando o Código do IVA;

2. O projeto de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 53/XVI/1.ª (PAN) – Aplica a taxa reduzida do IVA aos produtos

alimentares destinados a animais de companhia, alterando o Código do IVA.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2024.

A Deputada relatora, Mariana Mortágua — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP, do L, do

CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 12 de setembro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 199/XVI/1.ª

(PROCEDE À CRIAÇÃO DO FUNDO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS PARA OS MUSEUS

E PALÁCIOS NACIONAIS)

Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos