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18 DE SETEMBRO DE 2024

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4. Enquadramento parlamentar – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas, projetos de

resolução e petições)

Efetuada a consulta à base de dados Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que sobre esta matéria ou

sobre matéria conexa:

– Baixou, na generalidade, à Comissão de Saúde, o Projeto de Lei n.º 201/XVI/1.ª (BE) – Prorroga o prazo

para utilização de gâmetas e de embriões resultantes de doações previstos na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho;

– Está pendente o Projeto de Resolução n.º 207/XVI/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo o reforço da

acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida;

– Tramitou na Comissão de Saúde a Petição n.º 19/XVI/1.ª – Pelo apoio a tratamentos de infertilidade aos

casais no setor privado, como nos «cheques cirúrgicos».

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições):

– Compulsada a AP, verifica-se que, na Legislatura anterior, tramitou na Comissão de Saúde a Petição

n.º 200/XV/1.ª – Extensão do período de preservação da fertilidade feminina, sobre esta matéria ou sobre

matéria conexa.

5. Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, de que vai ser solicitada a emissão de parecer ou audição do Conselho

Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), da Direção-Geral da Saúde (DGS), da Administração

Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), da Associação Portuguesa de Fertilidade e do Conselho de

Administração da Assembleia da República.

No mais, conforme consta da nota técnica, a Comissão de Saúde recebeu em audiência, no dia 3 de julho

de 2024, o CNPMA.

PARTE II –Opinião e posição

1. Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião da relatora é de elaboração facultativa, pelo que a

Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado(a)

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas posições

políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

Penso que se poderia dispensar este ponto, já que a relatora não emitiu a sua opinião.

PARTE III – Conclusões

1. Conclusões

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 206/XVI/1.ª – Aprova o estatuto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e altera a

Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, tendo sido admitido a 12 de julho de 2024.

O Projeto de Lei n.º 206/XVI/1.ª, em apreço, cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento, observando, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo