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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho

O artigo 4.º do anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 4.º

(…)

1 – […]

2 – […]

3 – As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, na prossecução dos seus fins, devem atuar em

algum dos seguintes setores:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) O jornalismo sem fins lucrativos.

4 – […]»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho

É aditada a alínea l) ao Anexo I da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, com a seguinte redação:

«Anexo I

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]