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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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PROJETO DE LEI N.º 46/XVI/1.ª (1)

(PELA LIBERDADE DE ESCOLHA DA CRECHE)

Exposição de motivos

A Iniciativa Liberal apresenta este projeto de lei para assumir os objetivos claros de se instituir uma política

de maior suporte à primeira infância e de garantir uma efetiva universalização do acesso a creches. Para tal, é

necessário, por um lado, que as redes privadas e social e solidária formem um sistema verdadeiramente

integrado que permita a efetiva escolha por parte das famílias e, por outro lado, alterar os critérios associados a

restrições geográficas que se mantêm e não se justificam.

A Iniciativa Liberal defenderá sempre a liberdade de escolha das creches por parte das famílias,

independentemente do concelho, da freguesia, da natureza jurídica e administrativa da creche, ou de quaisquer

outros critérios restritivos dessa liberdade de escolha que possam vir a ser criados.

Em julho de 2022, o Governo do Partido Socialista lançou a Portaria n.º 198/2022, que procedeu à

regulamentação das condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches

familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, IP,

conhecida como «Creche Feliz».

Em dezembro do mesmo ano, as alterações incluídas pela Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, foram

um avanço nas limitações ideológicas patentes desde o início, e é clara no sumário que «Procede ao

alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches

licenciadas da rede privada lucrativa». No entanto, tal como a gratuitidade para todos, afinal não o foi (e não o

é), também este alargamento não foi (e não é) o que parece. Senão vejamos que possui como critérios a

restrição por concelho e apenas «se verificar a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade da rede social e

solidária com acordo de cooperação com o ISS, IP».

Em junho de 2024, o novo Governo PSD/CDS, reconhecendo que o programa Creche Feliz se continuava a

revelar insuficiente, publicou a Portaria n.º 158/2024, de 6 de junho, com o objetivo de aumentar «a elegibilidade

das creches privadas aderentes, por via da alteração do critério que define a abrangência territorial para aferição

de vagas nas creches da rede social e solidária». De uma forma simples, isto significa a alteração do critério de

restrição geográfica, que passou do «concelho» para a «freguesia», mas o resultado não foi o esperado. Se, por

um lado, esta alteração permitiu às famílias restringir a pesquisa por uma vaga na rede social e solidária a uma

área mais próxima, por outro, também limitou as opções de escolha na rede privada.

Neste momento, é evidente que as várias tentativas de alargamento da aplicação da medida da gratuitidade

das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa são insuficientes para

colmatar as necessidades sentidas pelas famílias.

Para a Iniciativa Liberal, o programa Creche Feliz continua a identificar critérios associados às creches do

setor privado que se manifestam em claras restrições e que, por esse motivo, devem ser eliminados.

Em primeiro lugar, restringe-se às creches «localizadas nas freguesias de residência, do local de trabalho

dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, ou nas respetivas freguesias limítrofes». Ao invés,

não só é primordial que as famílias possam ter liberdade de escolha, como também é vantajoso que as creches

possam concorrer entre si. A Iniciativa Liberal tem alertado para as consequências das restrições geográficas,

cujo critério de restrição «por concelho», inicialmente, ou «por freguesia», agora, pode resultar em deslocações

superiores às necessárias e em opções por creches que não se adaptam à realidade das famílias.

Depois, prevê-se que as creches do setor privado sejam consideradas «sempre que se verifique a falta de

vagas abrangidas pela gratuitidade na rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, IP, e da

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa».

Na prática, a rede privada é ativada, apenas e só quando não existe uma vaga na rede social e solidária.

Este critério implica, novamente, que não exista uma efetiva liberdade de escolha da creche pela família. Além

disso, tem um efeito pernicioso na instabilidade e imprevisibilidade das vagas necessárias na rede privada,

diminuindo os incentivos para as creches privadas colocarem vagas na rede aderente ou, mais importante ainda,

para as creches privadas criarem vagas.

As alterações previstas neste projeto de lei são fundamentais dada a evidente falta de vagas na rede de