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19 DE SETEMBRO DE 2024

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creches, dado o insuficiente ritmo de criação de oferta e tendo em consideração os problemas concretos que as

famílias continuam a enfrentar no momento de colocar os seus filhos e educandos em estabelecimentos

integrados no programa Creche Feliz.

A ação política deve ser norteada pelos objetivos de universalizar o acesso e de garantir uma resposta de

qualidade na primeira infância, de ampliar a oferta e de permitir a efetiva liberdade de escolha de creche. Nesse

sentido, a Iniciativa Liberal propõe esta alteração legislativa preconizando que, na abrangência do programa às

crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, se retire a restrição geográfica e que se possa

escolher, à partida, qualquer creche integrante da rede aderente, independentemente da sua natureza jurídica

e administrativa.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua atual redação, que

procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem

creches licenciadas da rede privada lucrativa.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro

Os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua atual redação, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

A presente portaria aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que

frequentem as creches identificadas no artigo 3.º, nos termos definidos no artigo 5.º.

Artigo 5.º

[…]

1 – O apoio pecuniário da segurança social às famílias para frequência de creches aderentes é concedido a

todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 inclusive e que os pais ou quem exerça as

responsabilidades parentais, tenham requerido, junto dos serviços competentes do ISS, IP, o pagamento do

apoio para fazer face à mensalidade da frequência de creche aderente, ao abrigo da medida da gratuitidade das

creches:

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

2 – (Revogado.)

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

3 – (Revogado.)

4 – […]

5 – (Revogado.)