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20 DE SETEMBRO DE 2024

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introdução de uma noção sintética de rendimento sujeito a IRS. E, simultaneamente, recuperar o atraso ainda

existente nas qualificações da população ativa e preparar e requalificar a força de trabalho nacional para as

transformações tecnológicas em perspetiva, promover a formação e qualificação dos gestores e melhorar as

práticas de gestão de forma a melhorar as condições de trabalho e estimular um melhor desempenho dos

trabalhadores, bem como uma maior produtividade das empresas. Neste contexto, pretende-se ainda dar um

novo impulso para a concertação social, procurando a convergência entre empresários e trabalhadores em torno

do objetivo de aumentar a produtividade.

4.1.2. Transformar custos de contexto em oportunidades

Um mercado de bens e serviços mais concorrencial e dinâmico é fundamental para proporcionar aos

consumidores e às empresas maior qualidade a preços mais baixos. Esta área de política procura dar respostas

às especificidades que são obstáculos ao desenvolvimento económico, tais como a carga fiscal existente que

limita a acumulação de capital necessária para que as empresas possam investir mais e crescer, e a carga

burocrática que as obriga a aplicar recursos em atividades não produtivas.

Nesta área, serão implementadas, entre outras, as seguintes medidas:

• Reduzir as taxas de IRC, começando com a redução gradual de 2 pontos percentuais por ano, enquadrada

na transposição para a ordem jurídica nacional dos trabalhos em curso, ao nível da OCDE e da UE,

relativas à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais

e grandes grupos nacionais na união, que se destina a assegurar a tributação efetiva dos lucros a uma

taxa de 15 %;

• Promover a eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal

em sede de IRC, assegurando no caso da última a compensação através do Orçamento do Estado da

perda de receita para os municípios;

• Promover a competitividade da economia portuguesa, através da redução dos custos de cumprimento das

obrigações fiscais, de uma forte simplificação fiscal, do reforço da estabilidade tributária e de uma

reformulação da justiça tributária;

• Aplicar princípios de only once, para que entidades públicas não solicitem documentos e informações que

estão na posse de outras entidades públicas.

Além das medidas anteriores, equaciona-se a possibilidade de implementação de outras, como:

• Rever o regime dos avales pessoais exigidos pelas instituições financeiras e que na prática destroem a

responsabilidade limitada das empresas (e/ou a sua capacidade de financiamento e tomada de risco),

como sucede em outros países europeus.

Neste âmbito, salienta-se igualmente a necessidade de proceder a uma simplificação do IRC com vista a

potenciar a atração de investimento e os ganhos de escala, e de proceder ao levantamento e subsequente

eliminação ou redução significativa das barreiras e constrangimentos à atividade económica, com o apoio das

associações setoriais (priorizando os setores já identificados por colocarem maiores barreiras à entrada e à

concorrência, designadamente: os transportes, incluindo ferrovia, a energia e as comunicações).

Adicionalmente, fazer avaliações regulares da execução dos mecanismos de simplificação de licenciamento

existentes (por exemplo, licenciamento urbanístico) e futuros.

4.1.3. Internacionalização das empresas e atração de investimento estrangeiro

Em Portugal, existem cerca de 50 mil empresas exportadoras (num universo de várias centenas de milhar),

mas pouco mais de 20 mil o fazem regularmente e com um volume significativo. É fundamental que as empresas

dos setores transacionáveis, como a indústria, agricultura ou turismo, ganhem dimensão e aumentem a sua

presença em novos mercados e que consigam integrar-se em cadeias de valor global, contribuindo para a

internacionalização da economia e para o crescimento da produtividade.