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20 DE SETEMBRO DE 2024

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4.1.8. Fundos Europeus

Os Fundos Europeus terão o seu foco em projetos que permitam à economia promover a criação de riqueza,

que potenciem as vantagens competitivas nacionais e que elevem o valor acrescentado da economia portuguesa

e que promovam as exportações, assente em critérios de seleção claros, uma aplicação transparente e

fiscalização rigorosa. Para o efeito, o foco na gestão dos fundos europeus passará por eliminar redundâncias

entre os vários programas, reduzir atrasos na sua implementação e alocar os recursos financeiros a projetos de

elevada qualidade. No âmbito do Estado e demais subsetores da Administração Pública, será dada primazia às

despesas em investimentos em substituição de despesas correntes. Em particular, serão adotadas as seguintes

medidas:

• Estabelecer o prazo de 60 dias para análise de candidaturas e de 30 dias para pedidos de pagamento, à

exceção dos apoios no âmbito do PEPAC;

• Reforçar os recursos humanos na EMRP: contratação de novos elementos para a Estrutura de Missão

Recuperar Portugal; criação de uma bolsa de técnicos, de forma a ultrapassar acréscimos de trabalho do

PRR, que se verifica nos beneficiários diretos do PRR;

• Promover a colaboração com as Instituições de Ensino Superior e recorrer a soluções de IA para acelerar

a análise de candidaturas e pedidos de pagamento, quer no PRR, quer no PT2030 e no PEPAC;

• Reforço da coordenação técnica entre as várias áreas governativas para articulação dos trabalhos

conducentes à concretização da execução do PRR e do PT2030;

• Aumentar a transparência das decisões de atribuição de fundos, ampliando os instrumentos de divulgação,

bem como reforçar os meios de fiscalização e mecanismos de controlo da correta aplicação dos fundos

europeus, alargando canais de denúncia e reforçando as fiscalizações no local;

• Aumentar a previsibilidade da abertura de concursos para cofinanciamento de investimentos com fundos

europeus.

No âmbito desta área de política, procura-se igualmente reforçar os recursos humanos e tecnológicos para

cumprir atempadamente o PRR, e garantir a máxima eficiência na utilização dos fundos, vincando uma

orientação para os resultados. Adicionalmente, pretende-se promover soluções de cedência gratuita de liquidez,

que poderão envolver a banca comercial ou o BPF, para eliminação dos atrasos acumulados na disponibilização

de fundos já aprovados.

4.2. Um País de educação, de cultura e de ciência para inovar

O Estado tem responsabilidades em garantir não apenas a democratização da educação através de um

ensino universal, obrigatório e gratuito, como também em assegurar o direito à igualdade de oportunidades de

acesso a uma educação de elevada qualidade, que permita aos alunos ter êxito escolar ao longo dos diferentes

níveis educativos. Adicionalmente, o investimento em capital humano, na cultura e em ciência são geradores de

inovação que origina as respostas a problemas como a crise climática, a demografia ou a pobreza. É também o

investimento em capital humano, na cultura e na ciência que permite a inovação geradora de riqueza económica.

Este domínio tem como objetivos estratégicos modernizar o sistema de ensino, valorizando a carreira de

professor e construindo, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia e gestão

das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos das escolas.

Para a concretização da universalização do ensino, alargar-se-á a oferta pública e sem custos para as famílias

de creche e de pré-escolar, seja aumentando a capacidade da oferta do Estado, seja contratualizando com o

setor social, particular e cooperativo, seja promovendo soluções transitórias, em articulação com as autarquias

locais e a sociedade civil, nos contextos onde a oferta instalada não seja suficiente para suprir a procura de

vagas.

No ensino superior, visa-se como objetivos estratégicos fortalecer a autonomia das instituições de ensino

superior, e avaliar e rever os instrumentos legislativos fundamentais do ensino superior, incluindo a Lei de Bases

do Sistema Educativo e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Adicionalmente, pretende-se criar um círculo virtuoso em que o investimento em educação, cultura e ciência