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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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turismo e serviços são fundamentais para a economia nacional. Portugal tem algumas empresas industriais

altamente produtivas no contexto mundial e pode criar condições para ter muitas mais.

Nesta área, serão implementadas, entre outras, as seguintes medidas:

• Concretizar a Agenda do Turismo para o Interior;

• Iniciar o processo de revisão da Lei n.º 33/2013 no quadro de consolidação e autonomia das Entidades

Regionais de Turismo, face ao processo de assunção de novas competências pelas comunidades

intermunicipais, resultante do processo de descentralização em matéria da promoção turística;

• Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo.

Neste âmbito, destaca-se a importância de revitalizar a Indústria e os serviços de suporte: reforçando o

investimento; eliminando os obstáculos ao aumento da produtividade; promovendo uma rede de colaboração e

interdependência para as exportações; procurando novos mercados de rápido crescimento; acedendo a novas

oportunidades para o ganho de dimensão do tecido empresarial; reduzindo os custos unitários de produção; e

fomentando uma maior capacidade competitiva em mercado aberto. Adicionalmente, pretende-se apoiar a

internacionalização dos setores do comércio e serviços através das redes de delegações da AICEP em conjunto

com a Rede das Câmaras de Comércio e os elementos do Conselho da Diáspora.

No setor do turismo, procura-se ainda identificar necessidades de infraestrutura turística, promovendo o seu

investimento público e privado, incluindo as áreas necessitadas de alojamento e infraestrutura de transportes e

lançar programas de apoio à satisfação dessas necessidades.

4.1.7. Mar

A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 é orientada por uma visão que «assenta em promover um

oceano saudável para potenciar o desenvolvimento azul sustentável, o bem-estar dos portugueses e afirmar

Portugal como líder na governação do oceano, apoiado no conhecimento científico».

Assim, define um conjunto de metas entre as quais como metas um aumento do contributo da economia do

mar para o PIB e para as exportações, classificar 30 % das áreas marinhas nacionais, aprovando os respetivos

planos de gestão e conservação, e operacionalizar plenamente o ordenamento e gestão do espaço marítimo

nacional.

Neste âmbito, visa-se desenvolver a economia do mar de modo sustentado, sustentável e com visão

integrada de cluster e de fileira. Deste modo, nesta área, serão adotadas as seguintes medidas:

• Rever o quadro regulatório do turismo marítimo, no sentido de colmatar falhas e potenciar um melhor

desenvolvimento setor, em particular o quadro dedicado às atividades marítimo-turísticas;

• Retomar a Conta Satélite do Mar, recolhendo, analisando e publicando dados atualizados sobre a economia

do mar;

• Aumentar o investimento nas infraestruturas base necessárias à facilitação e estímulo de acesso ao mar e

nas regiões ribeirinhas das embarcações de pequeno porte e artes de pesca;

• Conclusão e avaliação do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo e aprovação de planos

de afetação, no sentido de preservar o equilíbrio e a renovação das espécies marinhas, e compatibilizar

os diferentes usos e atividades.

Pretende-se, ainda, criar um modelo de governança para as áreas marinhas protegidas, que garanta a devida

orientação, coerência e articulação entre as diferentes instituições com competências na sua classificação,

gestão, monitorização e fiscalização.

Serão garantidos os meios necessários para apoiar cientificamente a proposta portuguesa junto da Comissão

de Limites da Plataforma Continental, das Nações Unidas, para melhor sustentar o reconhecimento dos direitos

soberanos, exclusivos e inerentes de Portugal sobre a totalidade da sua plataforma continental além das 200

milhas.