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20 DE SETEMBRO DE 2024

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Além das medidas anteriores, equaciona-se a possibilidade de implementação de outras, como:

• Linha de coinvestimento para startups e capital de risco: Criação de um fundo para investimento híbridos

de capital (títulos convertíveis) disponíveis para fundos de capital de risco, aceleradoras, business angels

e corporateventures que pretendam reforçar o capital e assegurar uma almofada financeira para

empresas em carteira, muitas vezes impossibilitadas de aceder ao crédito bancário em condições

acessíveis;

• Ponderar formar alternativas de financiamento e capturar as melhores práticas internacionais de sucesso.

Neste âmbito regista-se ainda a necessidade de cooperação com o Grupo Banco Europeu de Investimento

(BEI), permitindo a renovação e criação de novas parcerias para que as empresas portuguesas e o próprio

Estado beneficiem de uma maior fatia de recursos europeus geridos pelo BEI com condições de financiamento

mais favoráveis e de mais longo prazo. Adicionalmente, pretende-se iniciar esforços junto da Comissão Europeia

de forma a ampliar o regime de IVA de caixa existente para valores acima dos atuais 500 000 euros de faturação.

4.1.5. Inovação, empreendedorismo e digitalização

A revolução digital constitui uma grande oportunidade para Portugal transformar a sua economia,

incrementando os níveis de produtividade e competitividade e eliminando os tradicionais bloqueios que

condicionam a escala e a capacidade de abertura a novos mercados das nossas empresas. A massificação das

aplicações de IA e o advento da computação quântica convocam-nos para uma ação de emergência para afirmar

Portugal na primeira linha da inovação, da transformação digital e do desenvolvimento de soluções que permitam

servir o País e abrir novos mercados às nossas empresas. A IA pode contribuir para o desenvolvimento

sustentável, para a competitividade da economia, para a inclusão social e para a qualidade de vida dos cidadãos.

No entanto, a IA também apresenta desafios e riscos, que exigem uma abordagem ética, legal e socialmente

responsável. Reconhece-se a sua importância estratégica, enquanto oportunidade económica, mas assume-se

a necessidade de uma regulação inteligente e eficaz.

Em particular, serão adotadas as seguintes medidas:

• Criar uma Estratégia Digital Nacional, com uma visão, objetivos, indicadores e prazos claros, e um

orçamento e uma estrutura de governação específicos, envolvendo todas as partes interessadas

relevantes dos setores público, privado e da sociedade civil;

• Incentivar investimentos em tecnologias digitais que promovam a criação de emprego em setores que

carecem de elevado nível de formação e competências especializadas, garantindo a formação e

requalificação de trabalhadores e a adaptação da organização do trabalho às novas tecnologias;

• Constituir uma bolsa de apoios de doutorandos nas empresas, assegurando cruzamento com as TestBeds

e Digital Innovation Hubs.

Além das medidas anteriores, equaciona-se a possibilidade de implementação de outras, como:

• Acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, hoje disponível nos formatos físico, eletrónico e móvel,

como instrumento crucial da política pública de defesa do consumidor, assegurando que o mesmo

constitui uma base para a indemnização e não apenas para aplicação de eventual coima.

Nesta área, pretende-se ainda promover o desenvolvimento de testes de tecnologias digitais avançadas no

que respeita a novos produtos.

4.1.6. Indústria, turismo, comércio, serviços e consumidores

A aceleração do crescimento económico em Portugal beneficia com a revitalização da indústria e dos

respetivos serviços de suporte, assim como do turismo, do comércio e dos serviços. Com efeito, os setores do