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20 DE SETEMBRO DE 2024

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ambiental, reforçando a sua transparência e fiscalização.

Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de intervenção ir-se-á:

• Criar o programa de modernização da avaliação de impacte ambiental – AIA 2.0, enquanto instrumento de

apoio aos procedimentos administrativos, com recurso a tecnologias de inteligência artificial para maior

transparência e celeridade das decisões;

• Implementar um Portal Único do Licenciamento com vista a assegurar a total transparência e integridade

dos processos de licenciamento, com a sua digitalização integral;

• Premiar os municípios que mais contribuem para o cumprimento dos objetivos ambientais de Portugal.

Neste âmbito, destaca-se ainda a importância de promover as compras públicas circulares e ecológicas, num

processo que seja conjugado com critérios económicos, de vincular toda a Administração Pública, central e local,

à inclusão de critérios ambientais equivalentes aos estabelecidos no quadro do Pacto Ecológico Europeu e do

Regulamento da Taxonomia nos seus procedimentos de aquisição, e de dar um novo impulso à Reforma da

Fiscalidade Verde, identificando novas medidas e abordagens que contribuam para um uso mais eficiente e

sustentável dos recursos.

Fundo Ambiental – reforço da transparência de um instrumento essencial às políticas ambientais

A criação do Fundo Ambiental em 2016 – que resultou da extinção de diversos outros fundos preexistentes

– e a sua escala financeira trouxeram vantagens ao nível da gestão integrada e da execução de verbas. Todavia,

para melhorar a sua operacionalização, é crucial proceder a um conjunto de alterações.

Nesta área de intervenção está prevista a implementação de medidas como:

• Rever e reforçar os critérios de afetação de receitas e de controlo, monitorização e avaliação dos resultados,

de forma a garantir uma maior eficácia;

• Dar maior visibilidade aos concursos lançados, bem como à divulgação de benefícios e de resultados;

• Analisar as conclusões da auditoria realizada às contas do Fundo Ambiental pelo Tribunal de Contas e

adotar as devidas recomendações.

Neste âmbito, salienta-se ainda a necessidade de credibilizar a gestão do Fundo Ambiental e de assegurar

que este é devidamente aplicado nas políticas públicas de ambiente, de ação climática e de uso eficiente dos

recursos, reforçando a sua competência e transparência.

Maior impulso às políticas de ação climática

A Lei de Bases do Clima veio estabelecer um novo referencial político e estratégico para as políticas nacionais

de ação climática. Contudo, estão ainda por regulamentar e implementar diversos aspetos desta lei, o que coloca

em risco a sua aplicação efetiva. O combate às alterações climáticas exige concertação, inovação e

compromisso no longo prazo, mas também uma adequada ponderação das opções a tomar ao nível da transição

energética. As políticas de ação climática assumem uma lógica transversal e multissetorial, devendo garantir-se

a devida articulação seja ao nível do ambiente e da transição energética, mas também em setores como os dos

transportes, infraestruturas, habitação, agricultura, indústria, saúde, educação ou proteção civil. As apostas na

sustentabilidade, no combate às alterações climáticas, na transição energética e na descarbonização são,

portanto, fundamentais para o futuro do País.

Nesta área de intervenção ir-se-á, designadamente:

• Assegurar a revisão dos instrumentos de planeamento, em especial do Plano Nacional Energia e Clima

(PNEC 2030) e da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC);

• Regulamentar e implementar diversos aspetos da Lei de Bases do Clima;

• Dinamizar iniciativas no âmbito da sensibilização ambiental e da cidadania ativa que contribuam para um