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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

4

alimentos.

2 – […]

3 – […]

Artigo 6.º

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – (Novo.) O IGFSS, IP, após o pagamento da primeira prestação a cargo do Fundo, notifica o devedor para,

no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data da notificação, efetuar o reembolso, com menção expressa

da possibilidade de celebração de acordo de pagamento e envio de proposta nesse sentido.

5 – (Anterior n.º 4.)».

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta as alterações que decorrem da presente lei no prazo de 30 dias após a sua

publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana

Mortágua — Mariana Mortágua.

(1) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 39 (2024.06.04) e substituídos, a pedido do autor, o texto

em 9 de julho de 2024 [DAR II Série-A n.º 61 (2024.07.09)] e o título e o texto em 30 de setembro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 283/XVI/1.ª (2)

REGULAMENTA A ARBITRAGEM PARA A APRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DENÚNCIA DE

CONVENÇÃO COLETIVA E A ARBITRAGEM PARA A SUSPENSÃO DO PERÍODO DE SOBREVIGÊNCIA,

PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 259/2009, DE 25 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

No âmbito da concretização da Agenda do Trabalho Digno e do objetivo de reforço da negociação coletiva e

da prevenção de situações de caducidade, a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, reforçou o papel da arbitragem, ao

instituir a arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva e ao alterar o

regime da arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência, ambos instrumentos essenciais para

prevenir vazios de cobertura da contratação coletiva.

O artigo 513.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual,

estipula que o regime das referidas arbitragens consta de legislação específica, no que não é regulado naquele