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30 DE SETEMBRO DE 2024

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4 – […].»

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A

Requerimento de arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva ou para

suspensão do período de sobrevigência

1 – O requerimento de arbitragem deve indicar o respetivo fundamento e, tratando-se de arbitragem para a

apreciação dos fundamentos da denúncia da convenção coletiva, ser acompanhado de cópia da comunicação

em que a mesma é efetuada.

2 – O presidente do Conselho Económico e Social decide sobre o requerimento mencionado no número

anterior, no prazo de 20 dias a contar da sua receção.

3 – O requerimento de arbitragem deve ser indeferido quando:

a) Não seja fundamentado e, quando aplicável, acompanhado de cópia da comunicação da denúncia de

convenção coletiva, nos termos do n.º 1;

b) Não seja apresentado no prazo previsto no n.º 2 do artigo 500.º-A, ou no período previsto no n.º 1 do

artigo 501.º-A do Código do Trabalho, consoante o caso;

c) No caso de arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia da convenção coletiva, esta não

tenha sido efetuada por comunicação escrita dirigida à outra parte, fundamentada e acompanhada de proposta

negocial global, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 500.º do Código do Trabalho.

4 – Sendo deferido o requerimento de arbitragem, o presidente do Conselho Económico e Social notifica as

partes para que designem os respetivos árbitros.»

Artigo 4.º

Alteração sistemática

O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte epígrafe: «Constituição

e funcionamento do tribunal arbitral em arbitragem obrigatória, arbitragem necessária, arbitragem para a

apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva e arbitragem para a suspensão do período de

sobrevigência e mediação».

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Tiago Barbosa Ribeiro — Miguel Cabrita — Eurico

Brilhante Dias — Ana Mendes Godinho — Ana Bernardo — Gilberto Anjos — Patrícia Caixinha — Fernando

José — Ana Sofia Antunes — Irene Costa — Lia Ferreira — Mara Lagriminha Coelho.

(2) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 101 (2024.09.27) e substituídos, a pedido do autor, em

30 de setembro de 2024.

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