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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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espaço de um ano.

4 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1.»

Artigo 4.º

Alteração ao Estatuto do Aluno e da Ética Escolar

É alterado o artigo 16.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar,

que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais

ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação,

revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[…]

1 – São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) […]

b) […]

c) (Novo.) Menstruação incapacitante, provocada por dor grave durante o ciclo menstrual mensal por um

período de até três dias úteis, quando informada por escrito pelo encarregado de educação ou comprovada por

declaração médica;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]»

Artigo 5.º

Faltas justificadas em instituições de ensino superior

1 – As instituições de ensino superior público e privado ficam obrigadas a rever os respetivos regulamentos

para integrar o regime de faltas justificadas por menstruação incapacitante nos seguintes termos:

a) São consideradas justificadas as faltas a atividades letivas e a elementos de avaliação de estudante por

motivo de menstruação incapacitante, provocada por dor grave durante o ciclo menstrual por um período de até

três dias por mês;

b) Os serviços académicos podem exigir ao estudante declaração ou atestado médico quando o motivo de

menstruação incapacitante for comunicada em três meses consecutivos ou interpolados no espaço de um ano.