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30 DE SETEMBRO DE 2024

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Assembleia da República, 30 de setembro de 2024.

A Deputada da PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 332/XVI/1.ª

SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA DA MULHER

Exposição de motivos

A saúde da mulher é indissociável do conceito de bem-estar e prevenção da doença, da interdisciplinaridade

e da natureza abrangente da saúde, das características diversas de cada uma, da sua situação social e das

diferentes necessidades ao longo da vida.

O conhecimento das características das diversas fases da vida da mulher permite identificar intervenções

específicas que ajudam a reduzir os riscos e a maximizar os fatores de proteção da saúde e bem-estar mulher,

pelo que importa conhecer, informar, prevenir e intervir nas suas várias especificidades, sem desvalorização de

cada etapa do seu ciclo de vida.

Um artigo do Jornal Médico de Família, da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, refere que

«Mais de vinte anos depois de vários países assinarem a Declaração de Pequim de 1995 […], as mulheres ainda

enfrentam muitos problemas de saúde, com os quais a sociedade civil, políticos e profissionais de saúde se

devem comprometer todos os dias»1.

A situação de desigualdade e as assimetrias regionais afetam o acesso à saúde da mulher, nomeadamente:

rastreios, em particular os oncológicos, consultas e cirurgias, exames de vigilância e preservação da fertilidade,

proteção da gravidez, parto e pós-parto, IVG e patologias oncológicas.

O acesso universal a cuidados de saúde respeitando a condição específica da mulher é também garantia de

defesa dos direitos sexuais e reprodutivos, e indissociável do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com capacidade

de plena resposta.

Atendendo às várias vertentes da saúde da mulher, o presente projeto aborda algumas das principais

dimensões da sua saúde, nomeadamente a sexual e reprodutiva, seguindo as recomendações da Organização

Mundial de Saúde que inclui a menopausa no ciclo reprodutivo da mulher.

O progresso que a ciência e a medicina proporcionam tornou possível separar o ato sexual da função

reprodutora.

Todas as pessoas têm o direito a uma vida sexual saudável, segura, consensual e plena, ao longo de todo o

seu ciclo de vida, com a possibilidade de decidir de forma livre constituir ou não família, na defesa de uma

maternidade feliz e responsável e por uma sexualidade plena e sem medos, assim como o acesso ao

planeamento familiar e à escolha ao processo de contraceção.

A saúde sexual e reprodutiva é responsável por um terço dos problemas de saúde das mulheres entre as

idades de 15 a 44 anos2. A oferta de cuidados de saúde de qualidade na área da contraceção e a informação

adequada são fundamentais para que as mulheres possam viver a sua vida sexual de forma satisfatória, sem

contraírem doenças sexualmente transmissíveis ou estarem sujeitas a gravidezes não desejadas.

O acesso à consulta de planeamento familiar está previsto funcionar nos cuidados de saúde primários, onde

os diversos métodos anticoncecionais devem ser avaliados e, a sua escolha deve caber à mulher desde que

não existam contraindicações clínicas. Mas o facto é que a saúde de proximidade com a comunidade tem sido

negligenciada.

O início precoce da atividade sexual e o uso desadequado dos métodos contracetivos são comportamentos

que caracterizam a desinformação dos jovens no que respeita à sexualidade e que, entre outras causas,

1 2019: Jornal Médico de Família, n.º 14 – V Edição; APMGF 2 2019: Jornal Médico de Família, n.º 14 – V Edição; APMGF