O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE SETEMBRO DE 2024

17

todos os seus médicos obstetras e ginecologistas. É fundamental que os serviços públicos de saúde se

organizem para o cumprimento da lei, garantindo uma resposta em tempo útil.

Face ao exposto, o PCP apresenta este projeto de resolução, para que o acesso à saúde sexual e reprodutiva

seja uma realidade para todas as mulheres.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda

ao Governo a adoção de medidas para reforçar a resposta do Serviço Nacional de Saúde no que respeita à

saúde sexual e reprodutiva da mulher, designadamente:

1 – Reforçar os programas e campanhas de informação e sensibilização dos jovens e das mulheres, sobre

os direitos na saúde sexual e reprodutiva;

2 – Promover ações de sensibilização e formação junto dos profissionais de saúde na área da saúde sexual

e reprodutiva, com especial enfoque nos cuidados de saúde primários;

3 – Reforçar os conteúdos curriculares, em especial nos cursos na área da saúde, a área da saúde sexual e

reprodutiva da mulher, sem desvalorizar nenhuma fase do seu ciclo, promovendo um maior conhecimento na

identificação e aconselhamento sobre cuidados e terapêuticas adequadas às várias etapas da vida de mulher,

desde a menarca à menopausa;

4 – Garantir a cobertura em todo o território, de consultas de planeamento familiar que incluam

especificamente, entre outras:

a) a informação dos métodos contracetivos mais inovadores, assim como o adequado aconselhamento para

uma opção contracetiva individualizada e segura;

b) as questões da reprodução, preparação para o parto, para a maternidade e paternidade e a infertilidade;

5 – Assegurar o pleno acesso à prevenção, informação, rastreio e tratamento das infeções sexualmente

transmissíveis, incluindo a cidadãs imigrantes, garantindo que os atrasos nos seus processos de regularização

não impedem o seu acesso à saúde;

6 – Assegurar todas as condições materiais e humanas para o cumprimento efetivo da lei da educação sexual

em todas as escolas do ensino básico e secundário;

7 – Concretizar uma efetiva educação para a sexualidade, dando especial atenção às populações mais

jovens, com disponibilização dos meios necessários nos cuidados de saúde primários, em articulação com as

escolas públicas e as famílias, orientada para o desenvolvimento saudável da sexualidade;

8 – Imprimir uma atenção especial, na área da saúde sexual e reprodutiva, às adolescentes no acesso a

informação sobre a menstruação, métodos contracetivos eficazes e seguros, que previnem as infeções

sexualmente transmissíveis e a gravidez indesejada;

9 – Garantir o acompanhamento das pessoas transgénero, atendendo às suas necessidades específicas de

saúde, aplicando a legislação em vigor e procedendo ao efetivo alargamento da rede das unidades

especializadas no SNS, com capacidade de oferecer uma resposta multidisciplinar;

10 – Tomar as medidas para dar cumprimento integral da lei da interrupção voluntária da gravidez no Serviço

Nacional de Saúde;

11 – Definir uma estratégia de resposta à endometriose e adenomiose, que considere a:

a) Definição de um regime específico de proteção laboral das pacientes a quem é diagnosticado um quadro

de endometriose e/ou adenomiose a que se associa sintomatologia periodicamente incapacitante;

b) Dinamização de uma campanha informativa sobre a doença, suas repercussões e tratamento e apoios

disponíveis;

c) Criação de um programa de recolha e criopreservação de ovócitos através do Serviço Nacional de Saúde,