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da receita com contribuições e quotizações e da despesa com pensões e outras

prestações do sistema previdencial. É importante destacar que o modelo não

permite tirar conclusões sobre movimentos conjunturais a curto prazo, dado que é,

primordialmente, um modelo para identificar tendências, as quais devem ser

cuidadosamente analisadas aquando da análise dos resultados. Estas tendências são

influenciadas pela evolução dos rendimentos, emprego e pelos perfis de pensionistas

dos últimos anos, bem como pelos cenários macroeconómicos e demográficos.

2.2. Evolução das principais rubricas do

sistema previdencial, dados físicos e

financeiros (2013-2023)

O sistema previdencial é a componente contributiva do Sistema de Segurança Social,

fundamentado no princípio da solidariedade profissional. Este sistema inclui o regime

geral de segurança social, aplicável à generalidade dos trabalhadores por conta de

outrem, o regime dos trabalhadores independentes e outros regimes especiais de

carácter obrigatório. Além disso, inclui pessoas sem atividade profissional ou cuja

atividade não determine a sua inclusão obrigatória nos regimes contributivos do sistema

previdencial, mas que desejem beneficiar de proteção social.

A Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.Q 4/2007, de 16 de janeiro) estabelece que o

sistema previdencial tem como objetivo garantir "prestações pecuniárias substitutivas de

rendimento de trabalho perdido em consequência da verificação das eventualidades

legalmente definidas". Estas prestações, juntamente com as políticas ativas de emprego

e formação profissional, são financiadas de forma bipartida, através das contribuições e

quotizações, numa perspetiva de autofinanciamento do sistema, "tendo por base uma

relação sinalagmática direta entre a obrigação legal de contribuir e o direito às

prestações". A Lei de Bases define como instrumento de estabilização financeira do

sistema previdencial, o FEFSS, cujo financiamento resulta dos saldos anuais do sistema

previdencial, das receitas resultantes da alienação de património ou dos ganhos obtidos

de aplicações financeiras.

O princípio da diversificação das fontes de financiamento da segurança social tem sido

implementado, desde 2017, através da transferência para o FEFSS de verbas

provenientes do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, de uma parcela do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, do Adicional de Solidariedade sobre

o Setor Bancário, de receitas da aplicação do princípio da onerosidade ao património da

Segurança Social e da parte proporcional da coleta do IRS que corresponde ao

englobamento de rendimentos de mais/menos valias.

Nesta parte do relatório é analisada a evolução de algumas rubricas do sistema

previdencial na última década. Em relação à receita, é apresentada a trajetória das

contribuições e quotizações e, no que se refere à despesa, são fornecidos dados sobre a

10 DE OUTUBRO DE 2024 _____________________________________________________________________________________________________________

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