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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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Lisboa, 11 de outubro de 2024.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 13/XVI/1.ª

FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE

NA XVI LEGISLATURA

Considerando o disposto nos artigos 43.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, que

dispõem sobre os Grupos Parlamentares de Amizade (GPA);

Tendo em conta a reflexão abrangente que solicitei à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas sobre o elenco, o número de membros que compõem os GPA, e a sua distribuição pelos grupos

parlamentares;

Considerando que, com base na avaliação do elenco dos GPA existentes na XV Legislatura e na atividade

por estes desenvolvida, a mesma Comissão elaborou, e sufragou uma proposta de elenco de GPA em que

considera existir fundamentado interesse de constituição;

Tomando ainda em consideração que aquela proposta de elenco – que merece a minha concordância –

atende a várias das manifestações de interesse que chegaram ao meu conhecimento para o estabelecimento

e reforço de relações de cooperação institucional com outros parlamentos, respondendo, de igual forma, à

necessidade de aprofundar as especiais relações que têm vindo a manter-se com parlamentos de países

amigos;

Ouvida a Conferência de Líderes, nas suas reuniões de 25 de setembro e 9 de outubro de 2024, proponho

ao Plenário que delibere o seguinte:

Artigo 1.º

Elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XVI Legislatura

1 – São criados os seguintes Grupos Parlamentares de Amizade (GPA):

1. Portugal – África do Sul;

2. Portugal – Alemanha;

3. Portugal – Andorra;

4. Portugal – Angola;

5. Portugal – Arábia Saudita;

6. Portugal – Argélia;

7. Portugal – Argentina;

8. Portugal – Arménia;

9. Portugal – Austrália;

10. Portugal – Bangladesh;

11. Portugal – Bélgica;

12. Portugal – Brasil;

13. Portugal – Bulgária;

14. Portugal – Cabo Verde;