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14 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 170/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DO PLANO FERROVIÁRIO NACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras

Públicas e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Resolução n.º 170/XVI/1.ª, apresentado pelo PS, deu entrada na Assembleia da República

no dia 23 de junho de 2024;

2. O referido projeto de resolução foi objeto de discussão e votação, na generalidade, em reunião plenária

no dia 3 de julho de 2024, tendo sido aprovado por unanimidade;

3. Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o mencionado projeto de

resolução baixou, para apreciação na especialidade, à Comissão;

4. Na reunião de dia 9 de outubro de 2024, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares

do PS, do PSD, do CH e da IL, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade do projeto de

resolução identificado nos pontos precedentes;

5. O texto final foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e da IL e com os votos contra do CH;

6. Tendo em consideração o resultado da votação do texto final relativo ao projeto de resolução que se

menciona no ponto precedente, segue em anexo o texto final.

Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2024.

O Presidente, Miguel Santos.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Conclua a aprovação do Plano Ferroviário Nacional (PFN), concretizando os objetivos enunciados no

Despacho n.º 6460/2021, de 1 de julho, e após a sua discussão na Assembleia da República;

2. Mantenha no PFN as seguintes prioridades para a rede ferroviária, já constantes da versão apresentada

em novembro de 2022 e robustecidas com os contributos entretanto recebidos:

a. Alargar a rede ferroviária nacional aos centros urbanos regionais, definidos no Plano Nacional de

Políticas de Ordenamento do Território (PNPOT), que inclui todas as antigas capitais de distrito, com os

projetos concretizados nas alíneas b), c) e d);

b. Levar a cabo os projetos de expansão da rede ferroviária já em execução:

i. Linha de Alta Velocidade (LAV) Lisboa-Évora-Elvas-fronteira, troço Évora-Elvas (1.ª fase);

ii. LAV Porto-Lisboa, troço Porto-Carregado (1.ª e 2.ª fases);

c. Além da rede ferroviária existente e dos projetos de expansão da rede já em execução, enunciados na

alínea anterior, o Plano Ferroviário Nacional deve incluir:

i. LAV Porto-Braga-Valença;

ii. Linha do Vale do Sousa (Porto-Felgueiras);