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22 DE OUTUBRO DE 2024

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não deve resultar na exclusão imediata de milhares de trabalhadores de um mercado de trabalho legítimo. Exigências desproporcionadas poderiam, assim, ter como efeito o agravar das práticas ilegais e não declaradas, da marginalidade, o fomento de redes de tráfico e de contorno das regras, a exclusão social e precariedade de segmentos de trabalhadores vulneráveis, que veriam fechada uma porta de entrada e de integração no País e na sua cultura.

O PSD está consciente de que é necessário um equilíbrio entre os interesses dos motoristas TVDE, atuais e futuros, dos seus utentes, um equilíbrio que garanta, inclusive, a adequada integração de imigrantes, sem permitir por outro lado a desregulação total e a perceção de caos que se gerou.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Célere implementação da plataforma de partilha de dados já anunciada pelo Instituto da Mobilidade e

dos Transportes (IMT) e desenvolvida em parceria entre esta entidade, as plataformas Uber e a Bolt, para combater a falsificação de documentos dos TVDE, a prática de ilegalidades e para permitir a devida regulação e monitorização do setor. Esta plataforma deverá permitir confirmar os dados relativos a cartas de condução, aos certificados de motorista TVDE, às licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados que constam nas bases de dados do IMT, verificando se estão legalmente habilitados a exercer atividade, resultando numa supervisão em tempo real;

2 – Assegurar que outros operadores de plataforma TVDE licenciados ou que venham a obter licença, caso desejem iniciar atividade, sejam obrigados a adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT tal como Uber e Bolt;

3 – Os exames de certificação devem ser obrigatoriamente realizados no IMT, que garantirá a celeridade da sua realização;

4 – Que o curso de renovação TVDE seja dispensado para detentores de curso de renovação táxi (antes só previsto para curso inicial);

5 – Que seja obrigatória a identificação dos veículos afetos à formação; 6 – Que as turmas de formação passem de 30 para 20 formandos; 7 – Que garanta a possibilidade de os utilizadores de TVDE poderem selecionar a(s) língua(s) falada(s)

pelos motoristas como filtro de procura do serviço que pretendem, incluindo sempre o português como opção; 8 – Que inste os operadores de plataformas TVDE a criar e desenvolver medidas de promoção da

qualidade e segurança dos serviços prestados através da sua plataforma. Assembleia da República, 22 de outubro de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — João Vale e Azevedo — Miguel Santos — Gonçalo Lage — Marco Claudino — Margarida Saavedra — Alexandre Poço — Bruno Ventura — Francisco Covelinhas Lopes — Carlos Eduardo Reis — Paulo Cavaleiro — Maurício Marques — Paulo Moniz.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 117 (2024.10.21) e substituído, a pedido do autor, em 22 de outubro de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 417/XVI/1.ª

PELA PRESERVAÇÃO DO ARVOREDO E DOS MUROS DE GRANITO JUNTO AO RIO TÂMEGA E EM

REDOR DO MOSTEIRO S. GONÇALO, EM AMARANTE

Exposição de motivos

A zona da Alameda Teixeira de Pascoaes, em Amarante, confere à antiga cidade um sentido cenográfico