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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 419/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DA CARREIRA FARMACÊUTICA E CARREIRA

ESPECIAL FARMACÊUTICA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A profissão de farmacêutico em Portugal tem uma longa e notável história, com um papel de grande relevância ao serviço da sociedade e, mais especificamente, da saúde pública. Desde a criação da Sociedade Farmacêutica Lusitana, em 1835, até à constituição da Ordem dos Farmacêuticos, em 1972, a profissão tem desempenhado um papel fundamental na gestão, qualidade e segurança dos medicamentos.

Nos hospitais, e antes de 1980, os farmacêuticos, juntamente com os médicos e administradores, eram os únicos licenciados com responsabilidades diretamente ligadas à gestão de medicamentos e análises clínicas, funções essenciais no que toca ao tratamento dos doentes. Posteriormente, e com o aparecimento de outros licenciados nos hospitais, foi criada a carreira dos técnicos superiores de saúde, carreira onde foram colocados os farmacêuticos, acedendo-se à mesma através do estágio de carreira.

No entanto, a falta de vagas levou os hospitais a contratar farmacêuticos fora da carreira. Aliás, passados mais de 7 anos da criação da nova carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica, em 2017, a contratação de farmacêuticos através da carreira de técnico superior continua a acontecer.

Quanto ao papel dos farmacêuticos, especificamente no SNS, os farmacêuticos hospitalares asseguram a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos, gerindo, aproximadamente, 25 % do Orçamento do Estado para a saúde. Mas, apesar destas enormes responsabilidades, a tabela salarial destes profissionais não é atualizada desde 1999. Um exercício comparativo com países do nosso entorno (Espanha e França) demonstra que o vencimento dos farmacêuticos é idêntico ao dos médicos, o que manifestamente não acontece em Portugal.

Por outro lado, a escassez destes profissionais no SNS constitui outro grave problema que urge debelar. Segundo um questionário efetuado pela Ordem dos Farmacêuticos aos diretores dos serviços farmacêuticos hospitalares, seria necessária a contratação de mais 300 farmacêuticos para garantir o funcionamento adequado dos serviços, isto é, mais 30 % do que os atuais 1000 farmacêuticos que estão ao serviço do SNS.

No mesmo sentido de todas estas preocupações e injustiças para com estes profissionais, existem receios quanto à capacidade do SNS para integrar na carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica do SNS os profissionais que concluam a residência farmacêutica. A residência farmacêutica é o regime jurídico que regula a formação especializada dos farmacêuticos, com o objetivo de lhes conferir o título de especialista nas áreas de análises clínicas, farmácia hospitalar e genética humana. A preocupação centra-se no facto de, apesar da formação especializada, o número de vagas anuais poder ser insuficiente para a plena integração destes profissionais no SNS.

Todos estes fatores, em particular a carência de recursos humanos e materiais, aliados ao aumento constante das atividades desenvolvidas nos serviços farmacêuticos, têm levado um número significativo de farmacêuticos hospitalares do SNS a submeter declarações de exclusão de responsabilidade. Estes profissionais consideram que as condições atuais, tanto em termos materiais como de pessoal, são insuficientes para garantir a prestação de cuidados de saúde de qualidade aos utentes.

Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que:

• Reveja a tabela salarial da carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica, que não sofre

alterações desde 1999, e coloque estes profissionais na posição remuneratória da nova tabela salarial, tendo em conta o número de anos de serviço, proporcionando, assim, condições e dignidade à profissão e contribuindo para a retenção dos profissionais no SNS;

• Estabeleça um plano de contratação de recursos humanos farmacêuticos que permita o cumprimento das atividades desenvolvidas nos serviços farmacêuticos hospitalares e nos serviços de patologia clínica, garantindo a contratação de farmacêuticos para a carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica;