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22 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 418/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À CLASSIFICAÇÃO

DA OBRA DE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA

Exposição de motivos

No passado ano de 2022, celebraram-se 80 anos do nascimento de Adriano Correia de Oliveira, músico, cantor e interprete maior da música portuguesa.

Nascido em Avintes em 1942, Adriano Correia de Oliveira teve uma vasta participação em múltiplas atividades no meio cultural, mas foi na música que desenvolveu a sua expressão artística, vindo a tornar-se um ícone da música popular portuguesa, um exímio interprete da canção portuguesa e um dos precursores da música de intervenção portuguesa.

Detentor de uma vasta obra discográfica, editou oito álbuns, dezoito singles e EP e conta com sete compilações editadas, património musical que lhe valeu o título de trovador da liberdade e que o consagrou como um dos nomes mais importantes da música popular portuguesa do Século XX.

«A canção é uma arma» é sem dúvida um adágio que se pode aplicar à forma como usou a música também na luta contra o fascismo e como instrumento de resistência contra a sombria ditadura que nos oprimiu durante quase 50 anos. Imortalizou o poema de Manuel Alegre Trova do Vento que Passa transformando-o num hino de resistência à ditadura. Falou-nos de um Tejo que «lava a cidade de mágoas» e leva nas suas «águas grades de aço e silêncio forjadas». Cantou-nos com lágrimas a canção em homenagem do companheiro morto na guerra colonial e da menina que, com olhos tristes, chora a sua saudade, porque o «soldadinho não volta do outro lado do mar». Contou-nos sobre os morgados, repimpados e de palavras ternas que desfilam sobre os submissos olhares, das «viúvas de filhos mortos que ninguém consolará» e, para finalizar e de forma tão atual que,

«Com mãos se faz a paz se faz a guerra. Com mãos tudo se faz e se desfaz. Com mãos se faz o poema – e são de terra. Com mãos se faz a guerra – e são a paz.» Adriano Correia de Oliveira deixou-nos um legado que não pode ser apagado pela passagem do tempo e a

sua riquíssima obra é merecedora do reconhecimento, da perpetuação, da valorização e da divulgação que a classificação da sua obra certamente ajudará a garantir.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Classifique a obra de Adriano Correia de Oliveira como obra de interesse nacional. 2. Que tome todas as diligências conducentes à preservação, valorização e divulgação da obra de Adriano

Correia de Oliveira. Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Pedro Delgado Alves — Edite Estrela — Mara Lagriminha Coelho — Maria Begonha — Miguel Matos — Clarisse Campos — José Costa — Pedro Sousa — Rosário Gambôa.

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